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Cidades Domingo, 29 de Setembro de 2019, 20:49 - A | A

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SEDUC

Ex-gerente da Seduc é denunciado por depositar cerca de R$ 40 mil à empresa de sua cunhada

Sarah Mendes/VG Notícias

Reprodução

Adauri Ângelo da Silva

Adauri Ângelo da Silva, ex-servidor da Seduc

O ex-gerente de execução financeira de despesa da Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc/MT), Adauri Ângelo da Silva, está sendo denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) juntamente com sua cunhada, Evanildes Dias Leite, proprietária da empresa De Ville Empreendimentos Imobiliários LTDA.

De acordo com a ação civil pública proposta pelo MPE, Adauri, enquanto ocupava um cargo comissionado na Seduc, realizou um depósito por meio do BBPag, do Banco do Brasil, no valor de R$ 40.263,33 à empresa De Ville. Consta da ação, que a De Ville sequer possuía cadastro no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso (FIPLAN), portanto não dispunha de relações contratuais com a Seduc.

Adauri foi exonerado do cargo pelo Ato nº 1.502/2015, de 6 de março de 2015 e, por esse motivo a comissão processante instaurada pela Seduc optou não aplicar ao ex-gerente qualquer punição pelos ocorridos. “O parecer final da comissão processante foi de que em razão de ser o servidor comissionado e de já ter sido exonerado, não haveria como aplicar penalidade administrativa”, conforme consta da petição.

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Ainda, de acordo com o MPE, durante interrogatório, Adauri mentiu ao dizer o porquê havia realizado o depósito à empresa de sua cunhada, no entanto, confirmou que providenciou a documentação falsa para que o processo de liquidação de despesa fosse regularizado.

“A comprovação e conclusão é de que os réus, mancomunados agiram dolosamente e em conluio, com o objetivo de desvio de dinheiro público e dano ao erário, apropriando-se da quantia de R$ 40.263,33 pertencentes ao Estado de Mato Grosso o que configura, evidentemente, ato de improbidade administrativa”, cita a ACP.

Por esse motivo, o MPE pede que haja o ressarcimento integral dos danos causados ao cofre estadual, no valor de R$ 40.263,33 mil, acrescidos de juros e correção monetária.

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