O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Moises Maciel, determinou que a prefeita de Sinop (a 503 km de Cuiabá), Rosana Martinelli (PR), se abstenha de assinar contrato com empresa para realizar manutenção e instalações de aparelhos de ares-condicionadores na Prefeitura.
De acordo com os autos, a empresa A.W.G Comércio e Serviços Ltda, cujo nome fantasia é “Apoio Terceirizada”, com sede em Várzea Grande, ingressou com Representação Externa com Pedido de Medida Liminar junto ao TCE contra a Prefeitura de Sinop apontando possíveis irregularidades no Pregão Presencial 25/2018, Registro de Preço nº 43/2018 (Tipo Menor Preço por Lote), tendo como objeto a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços em manutenção completa, aquisição de gás e peças para reposição, reparo e conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar para atender as necessidades da Administração Municipal”.
Segundo a empresa de Várzea Grande, a vencedora do certame, Eletro Frio Sinop Eireli (com sede em Sinop) deveria ter sido inabilitada porque o seu responsável técnico - um engenheiro eletricista (que não teve o nome divulgado) -, não seria capacitado para prestar serviço na área de ar condicionado, e que o serviço deveria ser feito por engenheiro mecânico.
Na denúncia, a Apoio Terceirizada juntou manifestação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA/MT), quanto a descrita incapacidade técnica do responsável pela empresa Eletro Frio Sinop.
Além disso, a empresa denunciante afirmou que Eletro Frio Sinop tem experiência para executar o objeto da licitação, pois, ela teria sido aberta em 18 de abril deste ano, com registro no CREA em 11 de maio de 2018, sendo que a licitação da Prefeitura de Sinop foi realizada em 11 de junho de 2018.
Em sua defesa a Prefeitura de Sinop negou irregularidades no certame e no mérito requereu a improcedência da Representação.
Em decisão publicada na edição de hoje do Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Moises Maciel destacou que ficou comprovada, por meio de parecer emitido pelo CREA/MT, de que a empresa Eletro Frio Sinop Eireli, não está habilitada para desenvolver as atividades de manutenção completa, aquisição de recarga de gás e peças para reposição, reparo e conserto e instalações de aparelhos condicionadores de ar.
Além disso, ele apontou que a contratação de empresa que não dispõe de condições para executar o objeto licitado, como seria o caso da Eletro Frio, pode resultar em prejuízo ao erário municipal, determinado que a prefeita Rosana Martinelli não assine o contrato com a referida empresa.
“Posto isso, defiro a medida cautelar pleiteada e nos termos do art. 82 e seguintes da Lei Complementar nº 269/2007 e do art. 297 e seguintes da Resolução nº 14/2007 -RITCE-MT, DETERMINO: como medida cautelar, a imediata citação da Prefeita Municipal de Sinop, para que abstenha-se de celebrar contrato com a empresa Eletro Frio Sinop Eireli, vencedora do Pregão Presencial 025/2018, até posterior deliberação deste Tribunal de Contas”, diz trecho extraído da decisão.
O certame – A empresa Eletro Frio Sinop Eireli tinha sido declarada vencedora do Pregão Presencial 25/2018 após ter apresentado a proposta de R$ 48.780,56 mil para a prestação do serviço ao município.
Já a empresa A.W.G Comércio e Serviços Ltda foi inabilitada pelo setor de Licitação da Prefeitura de Sinop para participar do certame.
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