A Empresa Brasileira de Construção Ltda (EBC), com sede em Cuiabá, ingressou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para tentar reverter a decisão que determinou a devolução de R$ 328 mil ao governo do Estado, devido aos vários defeitos detectados na obra realizada na MT-423.
A empresa foi condenada em maio deste ano, a devolver solidariamente com o ex-secretário da Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra/MT), Cinésio Nunes de Oliveira, o valor de R$ 328 mil pelas irregularidades detectadas na rodovia estadual.
De acordo com o TCE, uma Auditoria de Qualidade de Obras Rodoviárias detectou vícios e defeitos incompatíveis com o tempo de execução da obra realizada no entroncamento da MT com a BR-163 (em Cláudia).
Com uma extensão de 78 quilômetros, a obra foi firmada em parceria por meio de convênio entre a Sinfra/MT e a Associação dos Beneficiários da Rodovia Antônio Maggi, que, por sua vez, relatou que notificou a empresa EBC a respeito das correções necessárias.
A empresa chegou a ingressar com recurso junto ao TCE, requerendo a reforma da decisão que a condenou, argumentando que sua responsabilidade deve ser afastada em virtude da culpa “exclusiva de terceiro e que as falhas encontradas na obra decorreram da falta de controle de tráfego na rodovia, mau uso por parte dos usuários e por razões climáticas”.
A empresa alegou ainda: “ o trecho da obra foi executado em 2004, 2005 e 2006, assim, é sabido que mesmo com a responsabilidade civil de 05 anos, aquele tipo de pavimento em TSD (Tratamento Superficial Duplo), em uma região em que o índice pluviométrico supera a 1900 mm atual, resiste a uma vida útil de no máximo 03 anos”, ao afirmar que não teve acesso aos cálculos realizados pela Secex e requer o provimento do recurso para reformar a decisão atacada.
Apesar das alegações, o relator do recurso, o conselheiro substituto Moisés Maciel, em agosto deste ano negou provimento ao Recurso de Agravo da empresa EBC. Inconformado da decisão negativa, a EBC ingressou com recurso ordinário alegando que o pedido não foi repetitivo e nem protelatório.
Em despacho realizado no último dia 07, o conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha, acolheu o recurso e determinou o seu envio para Secretaria de Obras e Serviços de Engenharia para prosseguimento do processo.
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