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Cidades Terça-feira, 14 de Junho de 2016, 10:23 - A | A

Terça-feira, 14 de Junho de 2016, 10h:23 - A | A

prevaricação

Arquivada denúncia contra promotor acusado de encobertar crimes da Brookfield e MB Engenharia

Brookfield Incorporações e MB Engenharia teriam degradado o meio ambiente.

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou Procedimento Administrativo Investigatório instaurado para apurar possíveis crimes de corrupção passiva e prevaricação, praticado, em tese, pelo promotor de Justiça Gérson Natalício Barbosa.

Segundo consta no inquérito, o promotor era acusado de “guardar” inquéritos policiais contra as empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia que teriam degradado o meio ambiente, ajudando desta forma na impunidade dos empreendimentos.

“Conforme consta, os Inquéritos Policiais autuados com os códigos 23333 e 9378 estariam em carga com o representado desde os dias 04/12/2013 e 24/09/2009, respectivamente.  Os representantes alegam que a omissão do representante do Ministério Público corrobora para a impunidade das empresas Brookfield Incorporações e MB Engenharia que teriam degradado o meio ambiente. Por isso, asseveram que a proposital omissão do representado caracteriza, em tese, o crime de prevaricação, além da possível prática de outros crimes como, por exemplo, corrupção passiva” diz inquérito.

No entanto, conforme parecer do coordenador do Naco, Antônio Sérgio Piedade, que pediu o arquivamento do inquérito, após diligências empreendidas constatou que o inquérito de código 9378 está na Delegacia Especializada do Meio Ambiente desde 13/12/2013 e que o de código 2333 aportou na 17ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente em 20/09/2015, e até 07/04/2016 o representado não havia manifestado nos autos.

O coordenador justificou a demora na entrega dos autos à demanda na Promotoria. “Ademais, asseverou que não houve inércia do Órgão Ministerial, pois o acúmulo de trabalho foi devidamente explicado pelo representado, ressaltando que para a caracterização do crime de prevaricação o sujeito ativo deve retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, circunstância que não restou evidenciada no suporte probatório produzido nos autos” diz parecer.

Quanto ao crime de corrupção, o coordenador do Naco concluiu que a representação não trouxe elementos mínimos capazes de justificar a deflagração de diligências investigativas. “Diante disso, concluiu que inexiste justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações, razão pela qual promove o arquivamento do feito” cita parecer.

O parecer do Naco foi acatado pelo presidente do TJ. “Destarte, manifestando-se o eminente Promotor de Justiça oficiante, que detém a titularidade da ação penal, nesse mesmo sentido, o arquivamento dos autos é medida que se impõe. Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito. Atendendo ao requerimento formulado pelo Promotor de Justiça, Coordenador do NACO, em respeito ao Princípio da Publicidade dos atos, dê-se ciência ao promotor de Justiça Gérson Natalício Barbosa” diz decisão.

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