As declarações da promotora de Justiça, do Núcleo das Promotorias de Justiça Especializadas no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Lindinalva Correia Rodrigues, sobre a decisão da Justiça em revogar a prisão preventiva do empresário, Hélio Pereira Cardoso Neto, 37 anos, acusado de cometer crimes de lesão corporal, ameaça e cárcere privado contra a esposa, Monique Cecília Martins Santin Pereira Cardoso, 23 anos, geraram nota de repúdio da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM).
A Associação dos Magistrados, por meio de nota à imprensa, diz lamentar a atitude da promotora, que não contente em tecer críticas ácidas ao teor da decisão judicial, também se utilizou de expressões dúbias e tendentes a atacar a idoneidade moral e a honestidade do magistrado.
“...Entendemos que a Justiça não pode ser apenas um privilégio de quem pode pagar por ela...”, com o que dá a entender que haveria alguma razão subjacente aos fundamentos decisórios exteriorizados pelo magistrados, razão subjacente a qual ela mesma outorga uma classificação nem um pouco republicana, diz nota.
Por fim, a Associação Mato-grossense de Magistrados afirma que adotará as medidas necessárias, junto aos Órgãos competentes, para a devida apuração de potencial ato incompatível com o exercício do Cargo de promotor de Justiça.
Confira na íntegra
A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, entidade que congrega os magistrados deste Estado de Mato Grosso, vem a público apresentar sua irresignação institucional à conduta da Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que em mais uma oportunidade se utilizou da mídia para tentar desacreditar perante a Sociedade em geral uma decisão judicial passível de recurso processual.
Lamentamos profundamente a atitude da Eminente Promotora de Justiça, pois não contente em tecer críticas ácidas ao teor da decisão judicial, também se utilizou de expressões dúbias e tendentes a atacar a idoneidade moral e a honestidade do magistrado, tais como: “...Entendemos que a Justiça não pode ser apenas um privilégio de quem pode pagar por ela...”, com o que dá a entender que haveria alguma razão subjacente aos fundamentos decisórios exteriorizados pelo magistrados, razão subjacente a qual ela mesma outorga uma classificação nem um pouco republicana.
Acreditamos desnecessária e exorbitante a deselegância verbal da Doutora Promotora de Justiça, assim como injustificáveis seus impropérios lançados contra o magistrado prolator da decisão e ao Poder Judiciário em geral, sendo ainda mais grave quando se constata que ela se utilizou da mídia para tal desiderato.
Atitudes desse jaez em nada contribuem para o engrandecimento de Instituições como o Ministério Público e Poder Judiciário, as quais de importância capital para a Sociedade e para a República, verificando-se que inserções midiáticas dessa natureza apenas exteriorizam o despreparo profissional de Agentes Públicos de alto grau de responsabilidade dentro do Estado Democrático de Direito.
A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM adotará as medidas necessárias, junto aos Órgãos competentes, para a devida apuração de potencial ato incompatível com o exercício do Cargo de Promotor de Justiça, uma vez que cabe ao membro do Ministério Público, além de outros deveres previstos em Lei: I - manter ilibada conduta pública e particular; II - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções (art. 43, da Lei nº 8.625/93).
Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM
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