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Cidades Terça-feira, 12 de Julho de 2022, 13:42 - A | A

Terça-feira, 12 de Julho de 2022, 13h:42 - A | A

decreto

Acorizal registra surto de casos de Covid-19 e prefeito decreta recesso de 19 dias

Em uma semana, houve aumento de 100 casos de Covid em Acorizal

Lucione Nazareth/VGN

Com surto de casos de coronavírus (Covid-19) que atingiu o município de Acorizal (a 59 km de Cuiabá) na última semana e voltou a preocupar as autoridades sanitárias, o prefeito Diego Taques (PSD) decretou recesso de 19 dias no Poder Público Municipal.

De acordo com o Boletim Covid, emitido nessa segunda-feira (11.07), apontam que o município registrou 136 casos de Covid. Ao , o contador da Prefeitura de Acorizal, Edmar Rezer, explicou que houve um aumento de mais de 100 casos se comparado com dados da última semana – pouco mais de 20.  

“Houve um aumento de mais de 100 casos somente na última semana. Vem ocorrendo um aumento substancial dos casos de Covid na cidade. Somente na Prefeitura temos notícias que seis funcionários estão em isolamento. Diante deste quadro, o prefeito Diego decidiu decretar recesso”, disse Edmar ao .  

Segundo o decreto, o recesso da Administração Pública Municipal iniciou nessa segunda-feira (11.07) e segue até o próximo dia 29 de julho. Neste período, conforme o documento, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores  

O recesso não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente, sendo elas: Secretaria de Saúde- Posto de Saúde, Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água; e atividades essenciais como coleta de lixo. Serão mantidos ainda os serviços na Secretaria Municipal de Recursos Humanos (somente o setor de protocolo), e na Secretaria Municipal de Fazenda (somente o setor de tributos).

 

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DECRETO Nº014 DE 05 DE JULHO DE 2022

Dispõe sob o Recesso das Atividades de Trabalho dos Servidores Municipais de Acorizal-MT¨.

O Excelentíssimo Sr. DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES, Prefeito Municipal de Acorizal, no uso das atribuições que lhe é conferida pela lei Orgânica Municipal no Artigo 69, Inciso VI.

CONSIDERANDO a necessidade de declarar recesso coletivo no mês de Julho.

DECRETA:

Artigo 1° - Fica decretado Recesso da Administração Pública Municipal, compreendido entre 11 de julho de 2022 à 29 de julho de 2022.

Parágrafo primeiro – No período em questão funcionarão, exclusivamente, os serviços administrativos internos que forem considerados necessários para o encerramento das atividades do exercício, devendo ser implementadas escalas de revezamento de trabalho dos servidores.

Parágrafo Segundo – O disposto neste artigo não se aplica nas Secretarias Municipais que exijam plantão permanente (Secretaria de Saúde- Posto de Saúde, Hospital, Secretaria Municipal de Saneamento e Abastecimento de Água) e atividades essenciais como Coleta de Lixo.

Parágrafo terceiro – Serão mantidos os serviços na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, somente o Setor de Protocolo, e na Secretaria Municipal de Fazenda, somente o Setor de Tributos.

Artigo 2° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Acorizal-MT, 05 de Julho de 2022.

DIEGO EVERTON DE FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal

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