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Brasil Quinta-feira, 25 de Março de 2021, 08:40 - A | A

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EFEITO COVID-19

Visitas presenciais aos presos custodiados em Penitenciárias federais estão suspensas

Portaria da DEPEN suspende as visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais

Rojane Marta/VG Notícias

MJSP

Sistema Penitenciário Federal

Sistema Penitenciário Federal

 

Estão suspensas as visitas presenciais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais. A suspensão consta em Portaria conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e da Defensoria Pública-Geral da União (DPGU), publicada na edição de hoje (25.03) do Diário Oficial da União.

Conforme portaria, ficam mantidas as visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União.

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Já os atendimentos presenciais de advogados nas Penitenciárias Federais continuam limitados a quatro agendamentos por dia e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes.

A portaria considerou o agravamento da pandemia em razão das novas variantes do coronavírus, mais contagiosas e letais, bem como que os Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte e o Distrito Federal, onde se localizam as Penitenciárias Federais, encontram-se com reclassificação de fases e implementação de medidas de restrição para combater a pandemia da Covid-19.

O DEPEN e a DPGU citam que a situação é excepcional e crítica, e demanda medidas relevantes para evitar a propagação da contaminação nas Penitenciárias Federais, e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais.

As atividades presenciais de educação, de trabalho e de assistência religiosa nas Penitenciárias Federais também permanecem suspensas.

As Penitenciárias Federais deverão observar o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos dos advogados e às visitas virtuais, bem como o uso obrigatório de máscara.

Devem ser mantidas as providências necessárias para o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos Estabelecimentos Prisionais Federais.

 

 
 
 

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