12 de Maio de 2024
12 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015, 10:03 - A | A

Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015, 10h:03 - A | A

Fim do nepotismo

TJ/MT proíbe nepotismo na Prefeitura de VG

A proibição do nepotismo no município atende ao pedido do Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública.

Rojane Marta/VG Notícias

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), à unanimidade, ratificou sentença e proibiu a prática de nepotismo na Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada na edição de terça-feira (08.12) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE/MT).

A proibição do nepotismo no município atende ao pedido do Ministério Público do Estado, em Ação Civil Pública, em que pede a nulidade das contratações e nomeações pelo Poder Executivo de Várzea Grande de cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, do prefeito, vice-prefeito e qualquer dos secretários ou ocupantes de cargos de chefia ou de direção, bem como a condenação do Município a se abster de efetuar contratações nos mesmos moldes das que pleiteia a anulação.

“Assim, constatada a existência de nomeações e contratações, sem concurso público, de cônjuges, companheiros ou parentesco até o 3º grau, por consanguinidade ou afinidade, do prefeito, vice-prefeito e de qualquer dos secretários ou de servidores que ocupem cargos de chefia ou de direção no município de Várzea Grande, devem referidas nomeações e contratações serem declaradas nulas, bem como deve ser mantida a condenação na obrigação de não fazer, consistente na proibição de tais nomeações e contratações” diz decisão.

O TJ/MT entende que o município deve manter e cumprir o que determina o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do STF: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

De acordo consta nos autos, a relatora, desembargadora Vandymara G. R. P. Zanolo destaca que mesmo “cargo de natureza política” é atingido pelo que dispõe a Súmula Vinculante nº 13 do STF. “Concluiu pela existência de nepotismo no caso de servidores que ocupam cargos administrativos e possuem grau de parentesco com agentes públicos que ocupem cargos políticos” diz trecho da decisão.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760