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Várzea Grande Sábado, 27 de Fevereiro de 2016, 06:00 - A | A

Sábado, 27 de Fevereiro de 2016, 06h:00 - A | A

Recurso

TCE não vê “grave irregularidade” e anula multa aplicada ao ex-prefeito Tião da Zaeli

Em abril de 2015, o TCE acatou uma representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, contra Zaeli

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou o recuso do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião de Zaeli (PSD), e anulou a multa aplicada a ele por manter registrado no quadro de servidores ativos, pessoas com mais de 70 anos.

Em abril de 2015, o TCE acatou uma representação de natureza interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do TCE, contra Zaeli e o também ex-prefeito Murilo Domingos (PR) por registrarem sete servidores com mais de 70 anos de idade na folha de pagamento do município, fato que fere a Constituição Federal.

Conforme o relatório do TCE, os servidores receberam mais de R$ 160 mil da Prefeitura em salários, sendo que eles não deveriam mais constar na folha.

Na época a relatora da denúncia, conselheira Jaqueline Jacobsen, apontou que a permanência dos servidores estava em desconformidade com a Constituição e configurava despesa não autorizada, irregular, ilegítima e lesiva ao patrimônio público. Por conta disso, multou Zaeli em R$ 2.214,20, e Murilo Domingos no valor de R$ 1.217,81.

No entanto, o socialdemocrata ingressou com recurso buscando reformar a decisão, e assim afastar a multa aplicada. Ele justificou que durante seu período de gestão apenas três servidores com mais de 70 anos constava como ativos, e não seis como foi apontado na denúncia.

O conselheiro, Waldir Teis, novo relator do processo, acatou os argumentos de Zaeli e reduziu a multa para R$ 1.331,77.

No entanto, durante o julgamento do recurso no Tribunal, o presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, questionou a “culpa” do gestor apontado que o ex-prefeito não tem como “controlar” quando que o servidor ultrapassa a idade limite para exercer cargo público, e que “tal irregularidade” não seria de “alta gravidade”.

Teis acatou a colocação do presidente, e afastou a multa aplicada a Zaeli. “O prefeito não tem a obrigação de longe de saber quando o servidor completa 70 anos, para dizer fulano exonera fulano ou o aposenta. E vou pela sua (Antônio Joaquim) linha, e vou excluir a multa total. Vou excluir a multa porque acho mais justo”, disse o conselheiro ao proferir o voto.

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