06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Várzea Grande Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016, 11:26 - A | A

Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2016, 11h:26 - A | A

Determinação

TCE acata denúncia e manda Lucimar Campos suspender incorporação e gratificação de servidores

Mais de 150 incorporações de gratificação concedidas para servidores de Várzea Grande estão irregulares, gerando um prejuízo anualmente de quase R$ 2,5 milhões ao município.

Rojane Marta/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) acatou denúncia contra a Prefeitura de Várzea Grande e determinou que a prefeita Lucimar Campos (DEM) suspenda imediatamente todas as incorporações e gratificações concedidas a servidores municipais.

Conforme denunciado com exclusividade pelo VG Notícias, mais de 150 incorporações de gratificação concedidas para servidores de Várzea Grande estão irregulares, gerando um prejuízo anualmente de quase R$ 2,5 milhões ao município.

Lucimar terá 30 dias para comprovar a suspensão do benefício. “Cesse o pagamento desse benefício a todos os servidores beneficiados por incorporações nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de abertura da presente denúncia, devendo a Prefeitura Municipal de Várzea Grande comprovar o atendimento desta determinação ao Tribunal de Contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta decisão, sob pena das penalidades cabíveis” diz determinação.

O órgão determinou ainda que a democrata não mais conceda incorporações com base na Lei Complementar nº 1.164/91, tendo em vista a sua ilegalidade, devendo-se adotar providências para adequar a referida Lei Municipal aos ditames legais e constitucionais.

De acordo com a denúncia, protocolada no órgão em 19 de setembro de 2014, pela ex-subsecretária da Guarda Municipal, Vanuza Quaresma Ribeiro de Souza, o município vem desde 2011 pagando subsídios indevidamente para alguns servidores. A irregularidade, caso confirmada, é considerada gravíssima e pode acarretar em multa e devolução de valores aos gestores responsáveis.

Na denúncia, consta que há servidores da Prefeitura municipal recebendo indevidamente incorporação de gratificação pagas pelo exercício de função de confiança, com base no parágrafo 2º do artigo 72 da Lei Complementar 1.164/91, declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, em 2011, por meio de ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso.

Em relatório técnico emitido pelo TCE, obtido com exclusividade pelo VG Notícias, é possível constatar que há servidores recebendo mais R$ 9 mil de incorporação. Mensalmente o município gasta a titulo do benefício mais de R$ 208 mil.

As gratificações variam ainda de R$ 9 mil a R$ 37,22. Os valores referem-se à folha de pagamento referente dezembro de 2014 – gestão Walace Guimarães (PMDB). A denúncia cita também, que para alguns servidores a incorporação da gratificação foi via administrativa.

“Constatou-se pagamentos a titulo de incorporação de gratificação na folha de pagamento da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, que deverá ser esclarecido e regularizado” diz trecho do relatório técnico do TCE/MT.

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Deosdete Cruz Júnior, também investiga a concessão irregular do beneficio, por afrontar decisão do Tribunal de Justiça (TJ/MT). O inquérito civil público, para investigar as supostas irregularidades nas incorporações de gratificações concedidas aos servidores públicos municipais, foi instaurado em dezembro de 2015.

Entenda - A incorporação de gratificação de função de confiança estava prevista no paragrafo 2º do artigo 72 da lei 1.164/91, porém, após a lei ordinária 1.706, de 13 de janeiro de 1997, foi revogado o dispositivo que prévia o direito à incorporação de quintos pelo exercício de função gratificada, ou seja, todos os pagamentos, desde 1997 podem vir a ser considerados ilegais.

Além disso, em novembro de 2011, o Pleno do TJ/MT acatou ação de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Geral de Justiça de Mato Grosso, e declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 3.185/08, que inseriu o § 2º no art. 72 da Lei nº 1.164/91 para permitir ao servidor público municipal a adição ao seu vencimento ou provento da importância correspondente à fração de 1/5 da gratificação percebida pelo desempenho de função de direção, chefia ou assessoramento, a cada ano de exercício, até o limite de 5/5.

Conforme a Procuradoria, a norma em questão ostenta vício formal de iniciativa, por ser matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, bem como de natureza material, em virtude da incorporação de valores confronta a nova redação do § 2º do art. 40 da CF/88, o que impõe a declaração de invalidade por inconstitucionalidade.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760