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Várzea Grande Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015, 09:56 - A | A

Quarta-feira, 05 de Agosto de 2015, 09h:56 - A | A

Dados

Sem políticas públicas na área de Saúde, índices de hanseníase e tuberculose em VG são alarmantes, aponta TCE

Segundo consta no relatório, de uma escala de 0 a 10.38, Várzea Grande apresentou indicadores de 4,50.

Rojane Marta/VG Notícias

Relatório emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), referente às contas anuais de governo do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), do exercício financeiro de 2014, aponta que houve baixa aplicação de recursos em políticas públicas na área de saúde em Várzea Grande, e por isso, os índices referentes a doenças de extrema gravidade, tais como hanseníase e tuberculose são alarmantes.

Segundo consta no relatório, de uma escala de 0 a 10.38, Várzea Grande apresentou indicadores, referente a aplicação em políticas públicas na saúde, de 4,50.

Conforme demonstra nos autos, o município, relativamente ao indicador da “Taxa de Detecção de Hanseníase”, ficou em 7,30, bem acima da média Brasil que registrou 1,52. “Tal resultado que exige uma urgente política para reduzir esse índice. A variação dos resultados nas avaliações de 2013 para 2014 importou em 108,95%, fato que deve alertar o gestor a tomar as medidas necessárias e fazer esse índice reduzir urgentemente” cita o Ministério Público de Contas (MPC).

Quanto a “Incidência de Tuberculose”, a média registrada no país foi de 35,394, enquanto em Várzea Grande esse indicador subiu para 103,47. Ainda pior que isso, foi que nas avaliações realizadas em 2013 e 2014, observou uma variação para maior em 186,83%.

“Denota-se, portanto, a necessidade de empenho da gestão em adotar medidas com o intuito de melhorar a área da saúde do município de Várzea Grande” orienta o MPC.

De acordo com o MPC, os indicadores demonstram na verdade as deficiências do município em situações pontuais, mas em relação a toda a pasta da saúde, ficou evidenciado a falta de planejamento do município no sentido de alterar esta realidade.

“É preciso que os gestores municipais se sensibilizem no sentido de dispensarem um olhar especial para a área de planejamento. Pois não adianta ter boas ideias, se não há um suporte técnico que possa planejar, traçar metas, elaborar uma análise orçamentária estruturada e programar os passos que devem ser percorridos para concretizar o projeto” diz trecho do parecer do MPC.

Além disso, o MPC cita que “é preciso que o projeto proposto seja factível, ou seja, possível de ser desenvolvido, e efetivamente concluído com êxito”, pois, conforme os autos, o planejamento apresentado em 2014 foi apenas para cumprir formalidades como e por isso não resultou em mudanças concretas.

Ao finalizar o parecer, o Ministério Público de Contas opinou que o Plenário da Corte de Contas determine que o gestor encaminhe plano de providências para melhorar os índices dos indicadores respectivos no prazo de 60 dias para posterior monitoramento do Tribunal de Contas.

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