A Justiça negou o pedido de liminar impetrado pelo ex-secretário de Várzea Grande, Roldão Lima Júnior, para ter direito a receber R$ 173 mil do Legislativo municipal referente a verbas rescisórias.
Roldão ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar para tentar receber direitos trabalhistas de quando exerceu o cargo de servidor na Câmara Municipal, com estabilidade concedida com base na ADTC 19, sendo demitido por força de decisão judicial.
Conforme a ação, ele deixou de receber os seguintes direitos: salário de agosto de 2013, 1/12 de 13° salário referente agosto de 2013, férias não gozadas e não remuneradas referente 2000/2001, 2001/2002, 2010/2011, 2012/2013, férias proporcionais 5/12 referentes a 2014, dois meses do quinquênio 2005/2010, e três meses do quinquênio 2005/2010. O valor total segundo Roldão é de R$ 173.696,83 mil.
Ele ainda apresentou nos autos declaração expedida pelos setores financeiro e recursos humanos do Legislativo apontando que ele teria direito a receber todos os benefícios solicitados no processo.
No entanto, o setor jurídico da Câmara Municipal alegou que servidores estabilizados por força do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC), como foi o caso de Roldão, não teria direito de receber as verbas rescisórias “cobradas” na ação, sendo que o Estatuto dos Servidores Municipais aponta que o benefício está assegurado exclusivamente aos ocupantes de cargos efetivo.
Em decisão proferida no último dia 28, o juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattas Dias, acatou os argumentados apresentados pelo Legislativo e negou o pedido de liminar a Roldão. Na decisão o magistrado ainda pediu para que a Câmara Municipal apresente no prazo de 10 dias informações a justiça sobre o caso, e para que o Ministério Público se manifeste em dez dias.
“Indefiro o pedido liminar e determino seja notificada a autoridade impetrada para prestar informações no prazo de dez dias, nos termos do art. 7º, I, da citada lei, e intimado, em seguida, o Ministério Público para se manifestar em dez dias, conforme dispõe o art. 12 da mencionada lei”, diz trecho da decisão.
Sem vínculo funcional - Importante destacar que o Ministério Público Estadual (MPE) já emitiu parecer para Justiça converter em decisão definitiva o cancelamento do vínculo funcional de Roldão Lima Júnior na Câmara Municipal. De acordo com o entendimento do MP, já se esgotaram os recursos até mesmo na Suprema Corte, para que o servidor público reverter à decisão judicial, que determinou o fim do vínculo funcional junto à Câmara de Vereadores. Clique aqui e confira matéria relacionada.