O ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR) não conseguiu reverter decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que o multou em R$ 1.070,40, por ter vendido, com dispensa de licitação, uma via pública do município avaliada em R$ 2,5 milhões, pela “bagatela” de R$ 23 mil.
O Pleno do TCE/MT negou recurso do republicano em sessão desta terça-feira (11.08) e manteve inalterado o acórdão proferido em 23 de setembro de 2014.
A área pública vendida para a Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda, possui 1.617,04 m² e fica situada na rua Bandeira, bairro Vila Governador Ponce de Arruda (fundos da Feb).
Com a decisão inalterada, a atual prefeita, Lucimar Campos (DEM), terá que pedir uma nova avaliação da área, caso tenha interesse em manter a alienação, e pedir a “diferença”, algo em torno de mais de R$ 2 milhões, para a empresa compradora da via.
Caso não haja interesse na alienação por parte da empresa, a prefeita terá que providenciar o cancelamento da compra e venda, com a devolução dos valores recebidos da empresa Royal Brasil, na ordem de R$ 23 mil.
Ainda, o município terá que informar ao TCE, em um prazo de 60 dias, as providências adotadas.
Além de Murilo Domingos, foram multados: Waldisnei Moreno Costa, Carlos Garcia de Almeida, Geraldo Carlos de Oliveira e Eduardo dos Santos Pereira, no valor de pouco mais de R$ 1 mil, em face da irregularidade grave no que se refere à avaliação do bem público alienado com dispensa de licitação.
Cópia da decisão foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, com a finalidade de subsidiar os trabalhos desenvolvidos pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande.