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Várzea Grande Terça-feira, 26 de Abril de 2016, 15:10 - A | A

Terça-feira, 26 de Abril de 2016, 15h:10 - A | A

Divergências

Prefeitura de VG apura danos na ordem de R$ 25 milhões

As irregularidades referem-se aos registros contábeis da folha de pagamento

Lucione Nazareth / VG Notícias

A Prefeitura de Várzea Grande instaurou Tomada de Contas Especial para apurar a responsabilidade e possíveis danos causados por agentes públicos no valor de aproximadamente R$ 25 milhões aos cofres do município.

A Tomada de Contas foi instaurada atendendo a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O Tribunal detectou durante julgamento das Contas Anuais da Prefeitura de Várzea Grande, exercício de 2012, irregularidades referentes aos registros contábeis da folha de pagamento.

De acordo com o TCE, o comparativo do valor da folha de pagamento com valor contabilizado, referente à dotação para contratação de servidores por tempo determinado, diverge. O valor contabilizado aponta que foram gastos R$ 41.468.561,76 milhões, sendo que o valor extraído da folha de pagamento foi de R$ 54.523.799,93 milhões, ou seja, uma diferença de R$ 13 milhões.

Também foram detectadas divergências contábeis no valor contabilizado na dotação vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil -, e o valor extraído da folha de pagamento. No valor contabilizado foi apontada a quantia de R$ 110.027.489,44 milhões, sendo que foi extraído da folha o montante de R$ 97.877.648,55 milhões.

Somado os valores, existe uma divergência contábil de aproximadamente R$ 25 milhões que o Tribunal de Contas determinou que fosse apurado e também para descobrir os responsáveis pela irregularidade.

A Comissão de Tomada de Contas Especial será composta por três servidores da Secretaria de Gestão Fazendária, sendo eles: Philipe Henrique A. de França – Superintendência (presidente); William Gonçalo de Arruda – Coordenadoria (membro); e Odete Moreira Duarte e Silva – Assessoria Jurídica (membro).

A Comissão de Tomada de Constas Especial poderá solicitar apoio técnico ou jurídico para assisti-la e subsidiá-la no que for necessário, junto a Controladoria e Procuradoria Geral do município.

Os membros da Comissão terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à autoridade superior e ao órgão de Controle Interno para emissão de parecer conclusivo.

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