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Várzea Grande Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015, 10:51 - A | A

Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015, 10h:51 - A | A

Herança Walace

MPE investiga superfaturamento de 31,05% em contrato da Prefeitura de VG com a Nota Control

A empresa foi contratada pelo peemedebista pelo período de 12 meses, para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema web para a gestão de tributos municipais.

Rojane Marta/VG Notícias

Um superfaturamento de 31,05% em contrato firmado entre a Prefeitura de Várzea Grande, na gestão do prefeito cassado Walace Guimarães (PMDB), e a empresa Nota Control é investigado pelo Ministério Público do Estado.

A empresa foi contratada pelo peemedebista pelo período de 12 meses, para fornecimento de licença de uso e manutenção de sistema web para a gestão de tributos municipais (ISS, IPTU, ITBI e taxas) com fornecimento de estrutura própria para o atendimento aos usuários do sistema.

No entanto, de acordo com a portaria 17/2015, assinada pelo promotor de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, o pregão presencial 32/2014 – que deu origem à contratação da empresa, no valor global de R$ 2.640.000,00, pode estar superfaturado em R$ 819.720,00.

“O objeto do presente procedimento consiste em apurar a regularidade do procedimento licitatório e respectiva contratação, e aferir eventual violação ao princípio da economicidade aquilatando-se a razoabilidade do aumento do gasto público em relação aos serviços contratados por intermédio do pregão 32/2014 em comparativo ao que era contratado e paga anteriormente” diz trecho da portaria.

Para constatar a irregularidade, o MPE requereu ao promotor de Justiça Coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAOP) a realização de perícia contábil objetivando aferir a regularidade do procedimento licitatório e preço pago pelo serviço contratado.

 

A perícia devera detectar ainda se o Edital do processo licitatório obedeceu a Lei nº 8666/93 quanto à exigência de habilitação dos licitantes, caso negativo, quais seriam as falhas do edital; se há indícios de que o procedimento licitatório tenha sido montado ou dirigido, por meio de seu termo de referência à contratação da pessoa jurídica que anteriormente já prestava serviço similar; se há indícios de superfaturamento na licitação, se procede a alegação de que o gasto com serviço similar fora ampliado em 31,05%, se esta ampliação, caso existente, é justificável pela disparidade quantitativa e / ou qualitativa dos novos serviços contratados; as razões invocadas pela municipalidade que justificam a disparidade de valores ; comparando com os valores de mercado, custo histórico ou valores referenciais se é possível dizer que houve superfaturamento na licitação e se houve superfaturamento, calcular a diferença, juntar ao laudo os papéis de trabalho e justificar.

Direcionamento – Em agosto deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), detectou direcionamento de licitação no pregão citado (032/2014) e determinou a imediata anulação do certame.

Em seu voto, o relator da representação, conselheiro José Carlos Novelli, destacou que ficou constatado “excesso de especificação no edital do pregão restringindo a competição, além da desclassificação da empresa que apresentou menor preço, sem utilização de paramentos objetivos” – o que também poderia configurar direcionamento do certame.

O relator julgou procedente a representação e determinou que a atual prefeita, Lucimar Campos (DEM), anulasse imediatamente o pregão 32/2014. “Diante do exposto acolho o parecer ministerial e voto no sentido de conhecer e julgar procedente a representação interna, declarando a nulidade do pregão 32/2014, do contrato 79/2014, firmado entre a Prefeitura Várzea Grande e a empresa Nota Control Tecnologia LTDA”.

Porém, o secretário de Gestão Fazendária, César Miranda, declarou na oportunidade ao VG Notícias, que não tinha como romper o contrato de imediato, porque o município não poderia ficar sem o sistema, mas iria solicitar dilação de prazo ao Tribunal de Contas até resolver o problema.

Valor do contrato - Walace Guimarães pagava para empresa R$ 220 mil mensais, sem que a Nota Control cumprisse o que foi acordado em contrato. Mesmo assim, o fiscal do contrato atestava o serviço. Na atual gestão, após levantamento, o pagamento para empresa foi glosado, e o valor caiu para R$ 80 mil, por conta da empresa não atender as cláusulas contratuais.

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