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Várzea Grande Quarta-feira, 08 de Junho de 2016, 16:37 - A | A

Quarta-feira, 08 de Junho de 2016, 16h:37 - A | A

E PREFEITURA DE VG

Justiça extingue ação civil contra União Transportes

Os argumentos da empresa foram acatados pelo magistrado

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, Jones Gattass Dias, reconheceu a prescrição e extinguiu ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), contra o Município de Várzea Grande e a empresa União Transportes e Turismo Ltda, que questionava prorrogações de contrato de concessão.

Na ação, o MPE alega ter realizado investigações a partir da notícia de que a empresa, concessionária de serviço público de transporte urbano, teria sido beneficiada pela Prefeitura com sucessivos atos de prorrogação de vigência de seu contrato de concessão para prestação e exploração de serviços de transporte coletivo de passageiros do Município, celebrado em 29 de abril de 2002 - com base no Edital de Concorrência Pública n. 03/2001, deixando o Poder Público de proceder ao devido processo licitatório.

Em sua defesa, a empresa se pronunciou, arguindo, em preliminar, a prescrição da ação e salientando, no mérito, não haver pedido de nulidade do Termo de Concessão que justifique a discussão acerca da não localização do processo de licitação, cujo extravio pelo município não autoriza presumir sua inexistência ou a responsabilidade da empresa. Argumentou ainda, não ser necessária a licitação para a prorrogação do contrato de concessão.

Ainda, a empresa argumentou a prescrição do direito de reconhecimento da nulidade da cláusula do termo de concessão e do aditivo do termo, por terem sido esses atos celebrados há mais de cinco anos do ajuizamento da ação civil pública, em verdade mais de dez anos, invocando, em reforço, o princípio da segurança jurídica.

Os argumentos da empresa foram acatados pelo magistrado, que em sua decisão destacou que a ação civil pública tem por objetivo não o ressarcimento dos prejuízos supostamente impostos ao erário municipal por força dos atos administrativos consistentes na previsão contratual de prorrogação da concessão dos serviços de prestação de transporte coletivo de passageiros, mas sim a mera declaração de nulidade dos atos administrativos ou, em outras palavras, o reconhecimento de invalidade desses atos, a fim de estancar a continuidade dos danos por estes perpetrados aos cofres do município, percebe-se não ser possível aplicar a tese da imprescritibilidade.

“Em suma, por se tratar de ação civil pública que tem por objeto a declaração de invalidade (nulidade) de atos administrativos supostamente lesivos ao erário municipal sem pedido de ressarcimento pelo dano eventual, não há falar na regra da imprescritibilidade, impondo-se reconhecer a prescrição da ação, uma vez que os atos que se busca suspender e, ao final, declarar nulos, foram praticados, respectivamente, em 29 de abril de 2002 e em 21 de dezembro de 2007, portanto, há mais de 11 anos e há quase seis anos do seu ajuizamento (22.11.2013)” diz decisão.

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