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Várzea Grande Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015, 11:20 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2015, 11h:20 - A | A

Acordão

Jaqueline Guimarães despachava via malote e não se afastou de cargos efetivos para assumir Secretaria de Saúde de VG

Jaqueline foi condenada a devolver R$ 93 mil, por ter acumulado três cargos públicos e um cargo terceirizado no Detran/MT.

Rojane Marta/VG Notícias

A ex-primeira-dama de Várzea Grande, Jaqueline Guimarães (PMDB) não se afastou de seus cargos efetivos para assumir a Secretaria Municipal de Várzea Grande, nos anos de 2009 e 2013. A informação consta em decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que acatou denúncia do Ministério Público e condenou Jaqueline a devolver aos cofres mais de R$ 93 mil, por ter acumulado indevidamente três cargos públicos e um cargo terceirizado no Detran/MT como médica credenciada.

“Com relação ao exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, consta do histórico funcional que no período de 05/01/2009 a 31/09/2010 ocupou o cargo e em 12/01/2013 consta novamente sua nomeação para o mesmo cargo. Ocorre que conforme consta às fls. 902-903, a apelante recebeu regularmente os proventos dos cargos efetivos nos anos de 2009 e 2010, o que implica em não ter se afastado dois cargos efetivos” diz trecho da decisão.

De acordo com o acordão publicado nesta quinta-feira (08.10) no Diário de Justiça Eletrônico, no decorrer das investigações também ficou comprovado que Jaqueline, despachava via malote na Secretaria Estadual de Saúde, onde ocupava cargo comissionado de reguladora do SUS. Documentos do Hospital e Pronto-Socorro de Várzea Grande eram enviados para ela assiná-los na Secretaria Estadual de Saúde, sendo evidente que apesar de assinados os documentos, estes não significam que ela compareceu ao local de trabalho junto ao Município.

“Como foi observado na sentença apelada, documentos da Fundação de Saúde de Várzea Grande, eram enviados, por meio de malote, à Secretaria de Saúde do Estado, para receberem a assinatura e o carimbo da ré, ou seja, ela exercia o cargo comissionado, de dedicação exclusiva, junto à Secretaria de Estado de Saúde, mas em razão de não ter se afastado dos cargos efetivos Municipais de Várzea Grande, foi encontrada uma forma para que ela assinasse documentos, como se lá estivesse prestando o serviço” diz trecho da decisão.

Ainda, conforme o acordão, Jaqueline não negou o exercício dos dois cargos municipais efetivos de médica ginecologista – sendo o primeiro com 20 horas semanais, a partir de 09/03/1993 e o segundo, com carga de 30 horas semanais, desde 06/12/1996 -,  como também que exerceu cargo em comissão na Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Estadual de Saúde e, ainda, que realiza exames de sanidade física e mental pelo DETRAN/MT desde 03/03/2007, tendo que, para tanto, ausentar-se dos demais serviços todas as segundas e quartas-feiras no período vespertino.

Segundo consta no acordão, Jaqueline foi condenada por improbidade, em razão de cumulativamente com os cargos na área de saúde e respectivo recebimento dos subsídios, ocupou, em dois períodos distintos, cargos comissionados, de dedicação exclusiva, bem como ainda prestou serviços a autarquia, no caso o Detran-MT.

“No que concerne ao servidor que acumula licitamente dois cargos de carreira, não lhe é vedado o exercício do cargo em comissão, todavia fica afastado do cargo efetivo, recebendo a remuneração do cargo comissionado, podendo optar pela remuneração do cargo efetivo. Esta é a regra do art. 147 da Lei Complementar Estadual 04/90, com idêntica redação no art. 130 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande” trecho extraído do acordão.

A relatora do recurso, desembargadora Vandymara G. R. P. Zanolo votou por manter a condenação contra Jaqueline e destacou que não é possível, pelas leis da física alguém estar em quatro lugares ao mesmo tempo, seu voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Câmara Julgadora. “Não existe possibilidade, pelas leis da física, de ela ter prestado todos os serviços durante estes períodos de cumulação, pois se o cargo comissionado é de dedicação exclusiva, não poderia ao mesmo tempo prestar o serviço como efetiva junto a Municipalidade e ainda estar no seu emprego como médica credenciada do Detran” destacou a relatora.

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