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Várzea Grande Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015, 10:42 - A | A

Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015, 10h:42 - A | A

Investimento

Candidatos a conselheiro tutelar de VG movimentam campanha equivalente a de vereador

Vale destacar que ao todo 15 vagas estão disponíveis para conselheiro tutelar

Lucione Nazareth/VG Notícias

A campanha para a escolha de 15 conselheiros tutelares em Várzea Grande está movimentada e se equipara a de uma campanha para vereador.

Os 91 candidatos que disputam as 15 vagas estão utilizando de santinhos e carros adesivados, para chamar a atenção dos eleitores em busca de voto.

Ainda, boa parte desses candidatos tem ligação com vereadores do município. Segundo denúncias, familiares de vereadores concorrem uma das 15 vagas, e alguns parlamentares estariam “injetando” dinheiro na campanha para garantir a “vitória” do parente.

Além disso, teria parlamentar que estaria patrocinando mais de um candidato na disputa em troca de garantir “alguns votos” nas eleições de 2016 – quando o mesmo deve concorrer à reeleição.

Vale destacar que ao todo 15 vagas estão disponíveis para conselheiro tutelar, com mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha, e salário mensal de DNS-5 – equivalente a R$ 3 mil.

As eleições para escolha dos novos conselheiros será em 04 de outubro, e poderão votar todos os eleitores de Várzea Grande.

Como votar - Para votar o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de documento oficial com foto, podendo ser carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteirinhas fornecido por órgãos ou conselhos, certificado de reservista. 

No dia da votação, cada eleitor poderá votar em um único candidato de qualquer um dos três Conselhos Tutelares, independentemente do seu local de votação. Não será permitido o voto por procuração. 

Veja o que pode e o que não pode fazer na campanha

O que candidatos - Na campanha eleitoral os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de visitas, contato telefônico, debates, entrevistas, distribuição de panfletos e da mídia social: whatsapp e facebook.

“É livre a promoção da candidatura desde que não perturbe a ordem pública ou particular. É livre a distribuição de panfletos desde que não perturbe a ordem pública ou particular e não favoreça a sujeira nas calçadas, ruas e asfaltos, nos postes e nos muros, inclusive no dia da eleição”, diz trecho do edital da eleição.

Os candidatos também estão liberados de transportar eleitores no dia da eleição, desde que: sejam os veículos (pequeno porte) cadastrados no CMDCA com especificação do proprietário do veículo, placa e o motorista que de fato utiliza o veículo.

Proibições – Durante o processo eleitoral é vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio de faixas, outdoors, placas, camisas, bonés; vinculação do nome de patrocinadores, financiadores ou similares no material de divulgação dos candidatos; a vinculação ou auxílio financeiro, do nome de ocupantes de cargos eletivos (vereadores, prefeitos, deputados, senadores e governador) e de empresários ou empresas ao candidato; entre outros.

Também é proibido o transporte de eleitores através de veículoskombi, vans, caminhonetes ou ônibus, salvo se promovido pelo poder público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral; é vedada a utilização de comícios, carreatas e semelhantes durante o processo eleitoral.

No dia da eleição, não será permitido propaganda eleitoral que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos ou propaganda enganosa.  
Em caso de descumprimento, a candidatura será cassada e os votos não serão computados por ocasião da apuração.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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