O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento aos embargos de declaração do ex-prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSDB) e manteve a decisão que determina que o ex-gestor restitua mais de R$ 151 mil aos cofres públicos do município.
Em abril deste ano, o TCE condenou o ex-gestor a devolver solidariamente com ex-diretor da Fundação de Saúde de Várzea Grande (Fusvag), Jorge Lafetá, o valor R$ 151.773,85 mil, no prazo de 60 dias, em virtude dos danos causados nos pagamentos realizados a Lafetá sem a comprovação da frequência e diante dos vários acúmulos ilegais de cargos realizados por ele (Lafetá) no município entre 2008 a 2012.
Inconformado com a decisão Zaeli ingressou com embargos de declaração para reformar a decisão.
Conforme ele, ocorreu omissões no julgamento do processo, na ausência de manifestação do relator da ação, conselheiro José Carlos Novelli, quanto a existência de dolo ou culpa, para quantificação das multas impostas na decisão.
Zaeli alegou que a omissão impediu que sua defesa tivesse acesso aos motivos pelos quais ele foi multado, bem como quanto a quantificação da multa em relação à gravidade do apontamento.
Além disso, o ex-prefeito argumentou que no que se refere ao voto condutor, o relator não teria apreciado nenhuma das teses apresentadas pela defesa.
O Ministério Público de Contas (MPC) não acatou os argumentos apresentados pela defesa de Zaeli e manifestou pela manutenção da íntegra da decisão contra o ex-gestor.
O relator do processo, conselheiro Novelli apontou que a tese da defesa não merece ser acolhida, uma vez que se encontra devidamente expressa à culpa dos ex-gestores à época, inexistindo assim, a omissão alegada.
“Na vertente, ficou constatado que os cofres públicos do município sofreram prejuízos de responsabilidade do Embargante no montante de R$ 151.773,85, sendo imperiosa a determinação de ressarcimento e a cominação de multa em virtude da gravidade do apurado”, diz trecho do voto do conselheiro.
Sobre ausência de enfrentamento das justificativas apresentadas pela defesa, o relator apontou que ele não está obrigado a discorrer pormenorizadamente sobre todos os pontos levantados pela defesa.
“O ex-gestor pretende, sim, que seus questionamentos sejam reanalisados a fim de reformar a decisão, pretensão essa não cabível em sede de Embargos de Declaração”, outro trecho do voto de Novelli negando provimento aos embargos de Zaeli.
Vale lembrar que assim como Zaeli, o ex-prefeito Murilo Domingos foi condenado a devolver, solidariamente com Lafetá, a quantia de R$ 232.871,79 mil. Já o ex-prefeito Maninho de Barros, devolverá de forma solidária com Lafetá o valor de R$ 13.850,00 mil. Além disso, cada um dos ex-prefeitos foi multado no valor de R$ 2.725,80 pelas irregularidades.
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