Os vereadores por Várzea Grande reprovaram o Projeto de Lei 19/2016, que estabelecia a redução de 20% dos cargos comissionados a serem destinados pelo Poder Executivo municipal aos servidores efetivos da Prefeitura de Várzea Grande.
A prefeita Lucimar Campos (DEM) encaminhou ao legislativo a mensagem que requisitava à autorização da Câmara Municipal para alterar a Lei Municipal 3.794/2012, que entrou em vigor em janeiro de 2013, no qual estabeleceu que 50% dos cargos comissionados da Prefeitura, Previvag e do DAE/VG, fossem destinados aos servidores de carreira do município.
No texto do Projeto de Lei enviado pela democrata, estabelecia que apenas 30% dos cargos comissionados da Administração Municipal seriam “reservados” aos funcionários de carreira, ou seja, uma redução de 20%.
Na mensagem, a prefeita justificou que a redução se faz necessária para dar prosseguimento à reforma administrativa iniciada pelo prefeito cassado, Walace Guimarães (PMDB) iniciada em 2015.
A gestora apontou ainda, que a mudança seria preciso para garantir maior liberdade à administração municipal para prestar melhorias na qualidade dos serviços sociais à sociedade várzea-grandense.
Apesar das justificativas, o Projeto de Lei foi reprovado pelos parlamentares do município, durante sessão ordinária no último dia 20. O Projeto foi reprovado por 10 votos contrários, nove favoráveis e duas abstenções.
Vale lembrar que o Ministério Público Estadual (MPE), instaurou inquérito civil para investigar se a Prefeitura de Várzea Grande está cumprindo a destinação dos 50% do total de cargos comissionados, da administração direta e indireta, do município, devem ser preenchidos por servidores efetivos.
De acordo com o MPE/MT, o descumprimento ao teor da Lei Municipal 3.794/2012, viola ao artigo 37, V, da Constituição Federal, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, diz trecho do inquérito assinado pelo promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande.
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