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Política Sábado, 21 de Setembro de 2013, 09:00 - A | A

Sábado, 21 de Setembro de 2013, 09h:00 - A | A

"Moeda de Troca"

Vereadores da base aliada de Walace Guimarães tentam ganhar tempo e não votam lei do nepotismo; Familiares continuam na Prefeitura de VG

O nepotismo já é considerado crime contra a administração pública por contrariar os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, sendo vedada desde 2008 pela súmula vinculante n°13 do Superior Tribunal Federal – STF.

Por Kleber Moura/VG Notícias

Conforme o VG Noticias já havia adiantado, o projeto de Lei n° 71/21013 que regula o nepotismo no âmbito do Poder Executivo de Várzea Grande, mais uma vez foi protelado na última sessão ordinária da Câmara municipal (18.09), assim a matéria que visa destituir familiares e afins de gestores em cargos na administração pública continuará sendo “cozida em brasas” pela base aliada do prefeito.

O nepotismo já é considerado crime contra a administração pública por contrariar os princípios da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, sendo vedada desde 2008 pela súmula vinculante n°13 do Superior Tribunal Federal – STF.

O vereador da base aliada do Executivo, Pedro Paulo Tolares (PSD) – popular Pedrinho, após 49 dias de estudo do projeto pediu vistas do mesmo, protelando por mais alguns dias a votação da matéria que já foi amplamente debatida em âmbito federal, pela mídia e também pela população.

Os vereadores da base aliada querem ganhar o máximo de tempo possível, pois serão prejudicados com a nova lei, já que muitos possuem parentes trabalhando em cargos comissionados na prefeitura e Secretarias municipais, a exemplo do presidente da Câmara, Waldir Bento (PMDB).

No entanto, o que os vereadores não sabem, ou fingem não saber que independente da aprovação ou não do projeto de nepotismo a referida lei é federal e deve ser cumprida em todas as esferas públicas. O Ministério Público encaminhou ao prefeito municipal em 09 de janeiro de 2013, uma notificação recomendatória em que ratifica o cumprimento da determinação da súmula vinculante n°13 do STF.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.” Diz trecho do inquérito civil.

Resta agora saber se o prefeito Walace Guimarães (PMDB) continuará apadrinhando os parentes dos parlamentares como "moeda de troca" ou cumprirá a determinação do MP para não responder por improbidade administrativa.

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