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Política Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013, 17:13 - A | A

Sexta-feira, 27 de Setembro de 2013, 17h:13 - A | A

Projeto de Lei

Vereador João Madureira propõe Lei que proíbe fixar cartazes e faixas em locais públicos

De acordo com o parlamentar, os comerciantes devem se conscientizar de que esta atitude deixa a cidade visualmente poluída, além de acumular lixo nos logradouros públicos.

por Kleber Moura/VG Notícias

O vereador de Várzea Grande João Madureira (PSC) propôs na sessão de quarta-feira (25.09) o projeto de lei n° 087/13 que proíbe a colocação de propaganda em ponto de ônibus e postes de iluminação pública no município. De acordo com o parlamentar, os comerciantes devem se conscientizar de que esta atitude deixa a cidade visualmente poluída, além de acumular lixo nos logradouros públicos.

“Quase não existem pontos de ônibus em Várzea Grande, e os que existem estão repletos de panfletos e cartazes colados em sua estrutura, com propagandas de festas, moto-taxi, entre outros. Achei por bem, fazer uma limpeza em nossa cidade, e a partir da aprovação desta lei, passar a cobrar uma conduta civilizatória das empresas que utilizam destes meio como veículo de propaganda”, enfatizou Madureira.

No entanto, o Código de Postura do Município, criado por meio de lei n°1.389/94 promulgada pelo então prefeito Nereu Botelho de Campos, possui a regulação do uso de propaganda e publicidade nos logradouros e espaços públicos na cidade. Ainda de acordo com o parlamentar, Fábio Saad (PTC), há, também, uma lei com características similares, promulgada em 2009.

Pery Taborelli (PV) – popular coronel Taborelli, lembrou que até mesmo a Câmara de Várzea Grande deveria dar o exemplo. “Inclusive nós mesmos da Câmara instalamos faixas de audiência pública e esquecemo-nos de tirá-las. Isso atrapalha o trânsito e deixa a cidade feia, com aspecto de cidade abandonada”, disse.

O projeto não foi colocado em votação devido ao pedido de emenda apontada pelo parlamentar Pedro Paulo Tolares (PSD) – popular Pedrinho, que solicitou que a redação do referido projeto não prejudicasse o poder Legislativo e Executivo nos convites e avisos à população sobre audiências públicas, campanhas educativas e pagamento de IPTU.

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