25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014, 11:50 - A | A

Quarta-feira, 15 de Outubro de 2014, 11h:50 - A | A

Decisão

TSE multa responsável por propaganda eleitoral paga no Facebook contra Dilma

Eleitora foi multado em R$ 5 mil por ter sido o responsável pelo pagamento da página denominada “Já tirou um voto da Dilma hoje?”, no Facebook

TSE

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (14), por unanimidade, multar Daniel Beltran Motta em R$ 5 mil por ter sido o responsável pelo pagamento da página denominada “Já tirou um voto da Dilma hoje?”, no Facebook.

Os ministros julgaram improcedente o pedido de multa ao candidato Aécio Neves e à coligação Muda Brasil feito pela coligação Com a Força do Povo, de Dilma Rousseff. A Corte entendeu que, em relação a Aécio Neves e à coligação, não houve comprovação da responsabilidade de ambos ou do prévio conhecimento do candidato.

No voto condutor, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, além de aplicar a multa, advertiu expressamente que Daniel Beltran Motta não mais incida no ilícito, que ofende o artigo 57-C da Lei das Eleições (Lei 9504/1997). O dispositivo proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet.

Anteriormente, em 12 de agosto deste ano, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho já havia concedido liminar para determinar ao Facebook a imediata suspensão da circulação do anúncio pago na página, até a decisão final da causa em Plenário.

Ao votar, na sessão desta noite, o relator disse que a proibição de propaganda eleitoral paga na internet tem a “preocupação com a interferência do abuso do poder econômico em anos eleitorais”. Sustentou, ainda, que a proibição tenta evitar “o risco de uma permissividade excessiva desaguar numa discussão política um tanto quanto artificial e mercantilizada, tisnando-a e desnaturando-a”.

De acordo com o ministro, o TSE já fixou o entendimento que, em tema de Facebook, a atuação da Justiça Eleitoral deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático o que, no entanto, não significa que a Justiça Eleitoral possa desprezar o conteúdo da regra contida no artigo 57-C da Lei das Eleições. “A liberdade de expressão, mesmo na internet, ambiente desinibido por excelência, não tolera abusos”, afirmou.

Os ministros decidiram, seguindo o relator, que houve descumprimento da legislação por Daniel Beltran Motta, que extrapolou o exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento. O relator ainda citou o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) onde indica que não se pode admitir que “a propaganda eleitoral sirva para atender a práticas desleais que não contribuam para o aperfeiçoamento dos bons costumes eleitorais”.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760