O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou denúncia contra o secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques, por suposto recebimento de propina da empresa Consignum.
De acordo com o processo, foi instaurado procedimento administrativo investigatório com intuito de apurar suposto crime de corrupção praticado, em tese, por Paulo Taques por supostamente ter recebido propina do empresário Willians Paulo Mischur para a manutenção da contratação de sua empresa Consignum no atual governo.
Conforme os autos, após diligências, o promotor de Justiça, coordenador do NACO Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, concluiu pela inexistência de elementos probatórios mínimos aptos a configurar o crime de recebimento de propina ou vantagem indevida por parte do secretário em relação à empresa Consignum.
“Não existem evidências concretas de que o secretário-chefe da Casa Civil, Sr. Pedro César Zamar Taques, tenha recebido vantagem indevida para a manutenção da contratação de sua empresa Consignum no atual governo”, diz trecho extraído do processo.
Segundo informou o promotor de Justiça, foi constatado que ato administrativo relacionado à contratação da empresa Consignum foi revogado em 01 de setembro deste ano, não tendo assim a referida empresa nenhuma relação com o governo do Estado.
Ele apontou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) em julgamento singular, realizado em agosto deste ano, determinou que o Estado abstivesse de prorrogar o Termo de Cooperação Técnica com a empresa Consignum, e instaure processo administrativo para apurar a contratação da empresa com o Estado.
Além disso, cita que em relação às consignações em folha de pagamento dos servidores do Estado (que eram realizadas pela Consignum), o governo suspendeu a realização de novos pedidos dessa natureza.
“Diante disso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações pela prática do referido crime, razão pela qual promove o arquivamento do feito nos termos do artigo 29, inciso VII, da Lei n. 8.625/93 (LONMP), combinado com os artigos 71, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 416/2010”, diz trecho do processo em relação aos apontamentos do Naco.
O parecer do Naco foi acatado pelo presidente do TJ/MT. “Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito. Atendendo ao requerimento formulado pelo Promotor de Justiça, Coordenador do NACO”.
Vale lembrar que a Consginum administra os empréstimos dos servidores públicos ativos e inativos do Estado desde 2008. O dono da empresa Willians Paulo Mischur é um dos delatores da Operação Sodoma e confessou à Justiça que pagava propina mensal de R$ 700 mil ao grupo do ex-governador Silval Barbosa (PMDB), para que o contrato da Consignum fosse mantido com o governo do Estado.
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