25 de Abril de 2024
25 de Abril de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016, 09:42 - A | A

Sexta-feira, 14 de Outubro de 2016, 09h:42 - A | A

Arquivado

TJ arquiva denúncia contra promotora de Justiça que requereu quebra de sigilo bancário de advogado

Rojane Marta/VG Notícias

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ/MT), desembargador Paulo da Cunha, arquivou denúncia contra a promotora Ana Cristina Bardusco Silva, que atua na 14ª Promotoria Criminal Especializada na Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária da Capital.

A promotora era acusada de ter requerido sem justa causa, quebra de sigilo bancário e fiscal do advogado Levi Machado de Oliveira. Conforme a denúncia protocolada pelo advogado, o ato “ofende aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, previstos no art. 3º, alínea ‘j’, da Lei n. 4.898/65”.

Levi é investigado por ter o nome citado como um dos envolvidos em esquema de desvio de R$ 31,7 milhões por meio da aquisição irregular de imóvel na gestão do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

No entanto, o coordenador do Naco, promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, emitiu parecer pelo arquivamento da denúncia. Segundo ele, após analisar minuciosamente os documentos juntados aos autos, concluiu pela inexistência de qualquer crime praticado pela promotora de Justiça, tendo em vista que o ponto nevrálgico da discussão cinge-se à atividade fim do membro do Ministério Público, o qual possui independência funcional, tornando a conduta atípica.

O parecer do Naco foi acatado pelo presidente do TJ/MT. “Por isso, manifestou-se pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade nas investigações pela prática de crime de abuso de autoridade, uma vez que a conduta descrita na representação é atípica. Dessa forma, promove o arquivamento do feito nos termos do artigo 29, inciso VII, da Lei n. 8.625/93 (LONMP), combinado com os artigos 71, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 416/2010. Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito” decidiu.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760