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Política Terça-feira, 23 de Outubro de 2012, 13:58 - A | A

Terça-feira, 23 de Outubro de 2012, 13h:58 - A | A

Tião da Zaeli antecipa e barra na justiça denúncia de extinção de mandato protocolada na Câmara de VG

por Rojane Marta & João Ribeiro/VG Notícias

 

O prefeito de Várzea Grande, Sebastião dos Reis Gonçalves – o Tião da Zaeli (PSD) -, se antecipou e antes da Câmara de Vereadores do município julgar a denúncia, que pede a extinção de seu mandato por não desincompatibilizar de suas empresas em tempo hábil para assumir a Prefeitura, solicitou na justiça, em medida liminar, a suspensão da notificação administrativa e de seus efeitos.

O mandado de segurança foi impetrado na última sexta-feira (19.10), na 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, sob os julgamentos do juiz Onivaldo Budny.

Tião da Zaeli alega que o legislativo municipal cometeu algumas irregularidades ao fazer sua citação pessoal e via edital. Segundo ele, antes de proceder à citação por edital, não foram esgotados todos os meios cabíveis para citá-lo. Ele alega ainda, que o presidente da Câmara Municipal, vereador Maninho de Barros (PSD), “atropelou e descumpriu” o Regimento Interno da Casa, que define que devem ser realizadas duas publicações, com intervalo mínimo de três dias entre cada uma.

Outro “arbitrariedade” citada no mandado de segurança é  o prazo de cinco dias indicado nos editais de notificação para Tião apresentar defesa, considerado ilegal, pois, conforme ele, o tempo é insuficiente para buscar todas provas cabíveis, inclusive certidões a ser requeridas na Junta Comercial.

O pedido de Tião foi analisado na tarde de ontem (22), e teve decisão favorável ao prefeito. “Diante do exposto, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, e sem prejuízo de revogação posterior, DEFIRO a liminar e determino à Autoridade Impetrada SUSPENDER os efeitos da Notificação por Edital nos autos de Denúncia Administrativa sob nºs. 01/2012 e 02/2012, em trâmite na Câmara Municipal de Várzea Grande, até o julgamento deste writ”, decidiu.

Câmara sem prestigio – Vale destacar que na decisão, ao deferir o pedido de Tião da Zaeli, Budny lembrou que em 2011 anulou ato de extinção de mandato do prefeito pelo mesmo argumento, não cumprimento de prazo, e destacou que novamente o Legislativo cometeu o erro, além de questionar a capacidade técnica dos vereadores para gerir o Poder Legislativo.

“Em relação ao cumprimento de prazos, ao que parece, o legislativo municipal de Várzea Grande, não tem se preocupado o necessário. Aliás, em outubro/2011, este mesmo juízo (3ª vara da fazenda pública) anulou o “ato” de extinção do cargo do então Prefeito Municipal, por total e absoluta inobservância de prazos, sem prejuízo de na época ferir de morte os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.  Agora, em outubro/2012, a mesma ação está sendo colocada em prática, ou seja, atropelam-se os mais comezinhos princípios de direito para definir os rumos da gestão municipal. De duas uma: ou os dirigentes do legislativo municipal estão despreparados tecnicamente para gerir o Poder, ou, estão muito preparados para encurtar caminhos, custe o que custar. No caso da última hipótese seria profundamente lamentável, porquanto, o estado democrático de direito estaria sendo colocado em último plano" diz trecho da decisão do juiz.

Nova apresentação de denúncia - De acordo com a decisão, Maninho ainda poderá ter uma chance de refazer a denúncia, mas observando sempre os princípios constitucionais do devido processo legal da ampla defesa e das normas regimentais internas da Câmara Municipal.

“Poderá, se assim desejar a autoridade coatora, refazer os atos a partir da recepção das Denúncias. Todavia, deverá sempre observar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa e normas regimentais internas” destacou o magistrado.

Multa - O juiz ainda estabeleceu uma multa de R$ 100 por dia para o caso de um eventual descumprimento da ordem e notificou o presidente da Câmara a apresentar informações que entender ser necessárias para continuar com a denúncia.

Defesa – Em entrevista ao VG Notícias, o advogado de Zaeli, Mauricio Magalhães,  condenou a denúncia feita por Maninho e disse que o prazo de cinco dias para o prefeito apresentar uma defesa é um absurdo.

“O juiz deferiu nosso pedido porque a Câmara não estava respeitando os regimentos internos, sendo que no regimento interno da Câmara não existe nenhum prazo de 05 dias para defesa. Como que eles dão esse prazo para nossa defesa de cassação de um mandato de prefeito, sendo que para defesa de cassação de um vereador o prazo mínimo é de 10 dias”, criticou.

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