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Política Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 08:59 - A | A

Quinta-feira, 27 de Abril de 2017, 08h:59 - A | A

até 20 de maio

TCE notifica empresa de Cuiabá para devolver quase R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Capital

Lucione Nazareth/ VG Notícias

TCE

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) notificou a empresa Amorim Auditoria e Pericia Contábil Eireli, para efetuar a restituição de quase R$ 1 milhão aos cofres da Prefeitura de Cuiabá devido a irregularidades na prestação do serviço ao município.

De acordo com a notificação, a empresa, com sede em Cuiabá, terá que devolver R$ 962.559,48 mil aos cofres da Prefeitura da Capital, e ainda o pagamento de multa de R$ 54,5 mil.

Os valores são referentes à determinação do TCE que acolheu e julgou procedente Representação de Natureza Interna proposta pelo Ministério Público de Contas em face da secretaria, à época sob a responsabilidade de Adriana Paula Barbosa da Silva, em razão de possíveis irregularidades no Contrato 11/2010, originário do Pregão Presencial 60/2009, celebrado com o Consórcio Vitórias Net, no valor de R$ 1,7 milhão.

O objeto do contrato refere-se à prestação de serviços de auditoria de controle interno dos bens imobilizados (móveis e imóveis) que integram o patrimônio público; consultoria em controles internos do imobilizado e do patrimônio público; levantamento, identificação in loco dos bens móveis e imóveis existentes no patrimônio do Poder Executivo municipal; e tombamento dos bens e inserção destas informações em sistema informatizado de gerenciamento de patrimônio.

Em julho de 2015, o TCE julgou a representação, sendo apontado várias irregularidades o que resultou na aplicação de multa a empresa Amorim Auditoria e Pericia Contábil Eireli, e devolução de recurso no valor de R$ 863.918,25.

Porém, o valor da devolução foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 25 de abril, passando assim para o montante de R$ 962.559,48. A empresa tem até o dia 20 de maio para efetuar a devolução do dinheiro.

Já a multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do TCE, com vencimento em 20 de maio. Além disso, poderá ser parcelada, desde que preencha alguns requisitos elencados pelo órgão na decisão.

“Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial”, diz trecho extraído do edital de notificação.

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