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Política Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 17:57 - A | A

Quinta-feira, 12 de Maio de 2016, 17h:57 - A | A

e honrar RGA

TCE adverte governo para reduzir folha de pagamento

Estado ultrapassou limite legal que seria de 49%

Edina Araújo/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio de “Nota Pública” adverte o governo de Mato Grosso, para necessidade de medidas urgentes e drásticas para reduzir gastos, em especial à folha de pagamento nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).  

A folha de pagamento do Estado, em 2015, segundo o TCE, ultrapassou o limite legal que seria 49%. “Em 2015, sua folha de pagamento alcançou o percentual de 50.20% da receita corrente líquida (acima do limite legal de 49% e bem acima do percentual praticado em 2014, de 46.50%); Em 2015, sua folha de pagamento cresceu 15.14%, enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%”, diz trecho da nota.

O presidente do TCE, conselheiro Antônio Joaquim, informa que o órgão vai acompanhar a decisão do Poder Executivo de não concessão temporária da revisão geral anual (RGA) da remuneração e subsídio dos seus servidores, até que se tenha uma solução conjuntural para todos os funcionários públicos estaduais.

NOTA PÚBLICA

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, em consequência de sua responsabilidade constitucional de fiscalizar a gestão dos recursos públicos, no zelo e na defesa do patrimônio nacional representado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e considerando a grave crise econômica do Estado de Mato Grosso, vem a público informar:

1 – Que já está contribuindo na busca do equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado, pois adotou medidas necessárias de redução de despesas, com limitação de empenhos e movimentação financeira, nos termos do artigo 32 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016 (que determina o ajuste de despesas em observância à realização de receita apurada ao final de cada bimestre).

2 – Que vai acompanhar a decisão do Poder Executivo de não concessão temporária da revisão geral anual (RGA) da remuneração e subsídio dos seus servidores, até que se tenha uma solução conjuntural para todos os funcionários públicos estaduais.

3 – Que justifica a sua decisão em nome da governança pública, pois está ciente de que uma posição diferenciada àquela do Poder Executivo somente agravaria a crise institucional no Estado.

4 – Que adverte o Poder Executivo para a necessidade de empreender medidas urgentes e drásticas de reforma de sua estrutura administrativa para ajustar os gastos, em especial a folha de pagamento, nos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considerando que:

- Em 2015, sua folha de pagamento alcançou o percentual de 50.20% da receita corrente líquida (acima do limite legal de 49% e bem acima do percentual praticado em 2014, de 46.50%);

- Em 2015, sua folha de pagamento cresceu 15.14%, enquanto que o crescimento da receita corrente liquida foi de 6.65%.

Cuiabá, 12 de maio de 2016

Conselheiro Antonio Joaquim

Presidente do TCE-MT

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