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Política Terça-feira, 10 de Maio de 2016, 10:25 - A | A

Terça-feira, 10 de Maio de 2016, 10h:25 - A | A

MT

Taques veta venda de bebida alcoólica em estádios

A proposta de lei fere não apenas a repartição constitucional de competências, mas também, o direito fundamental à segurança.

Rojane Marta/VG Notícias

O governador Pedro Taques (PSDB) vetou totalmente Projeto de Lei nº 189/2014, que “dispõe sobre a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios do Estado de Mato Grosso”. O PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa em sessão ordinária do dia 06 de abril de 2016.

O Projeto de Lei, de iniciativa Parlamentar, tem por escopo permitir a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas fermentadas nos estádios de futebol localizados no Estado de Mato Grosso, no período entre a abertura dos portões para acesso do público até o final do intervalo entre o primeiro e segundo tempo da partida, desde que tais bebidas sejam servidas em copos plásticos. O Projeto apenas veda a venda nesses ambientes de bebida alcoólica destilada ou com o teor alcoólico superior a 14%, bem como o seu consumo.

 No entanto, conforme Veto Total do governador, a matéria em questão é de competência legislativa concorrente da União, Estados e Distrito Federal, uma vez que se relaciona com a “produção e consumo”, bem como com o “desporto” (incisos V e IX do artigo 24 da Constituição Federal). “O Estado de Mato Grosso possui neste caso apenas competência suplementar, de modo que poderia apenas adaptar as normas gerais às circunstâncias e peculiaridades locais, mas jamais confrontar o já disposto na legislação federal” destacou.

Ainda, o governador citou em seu Veto que a questão da venda de bebidas alcoólicas em estádios já é disciplinada pela Lei nº 10.671/03 (Estatuto do Torcedor), alterada pela Lei nº 12.299/10, para incluir o artigo 13-A no mencionado texto legal e, via de consequência, proibir o porte de bebidas “suscetíveis de gerar ou possibilitar a prática de violência”, o que implicitamente permite a interpretação da norma no sentido de proibir a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios.

 “A proposta de lei em apreciação fere não apenas a repartição constitucional de competências, mas também, o direito fundamental à segurança e o princípio da proporcionalidade, uma vez que permissão contida no projeto exporia a riscos a segurança e a integridade dos torcedores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em eventos esportivos e a repressão a eles” diz trecho do Veto.

Ainda, conforme razões do Veto, expostas por Taques, “o efeito potencializador da bebida sobre paixões e surtos de violência que têm sido associados ao futebol põe em risco, ademais, não só os torcedores, mas também familiares que os acompanham aos locais de competição, cidadãos que transitam não apenas nas imediações destes, mas pelos locais de fluxo de torcedores, usuários do sistema de transporte público, prestadores de serviços e comerciantes envolvidos com os espetáculos e, até, agentes públicos que neles trabalham, tanto na segurança pública quanto em outras áreas, como no trânsito e na saúde”.

“Colhida a manifestação da Secretaria de Estado de Gestão (SEGES), opina pelo veto total da proposição pelos mesmos fundamentos. Por estas razões, Senhor Presidente, veto totalmente o Projeto de Lei nº 189/2014, por sua flagrante inconstitucionalidade, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis” diz Veto publicado na edição desta terça-feira da Imprensa Oficial do Estado (Iomat).

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