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Política Terça-feira, 13 de Outubro de 2015, 14:13 - A | A

Terça-feira, 13 de Outubro de 2015, 14h:13 - A | A

Suspenso

STF suspende trâmite de Cunha para impeachment

Legislação brasileira prevê que cabe ao presidente da Câmara aceitar ou rejeitar um pedido de impedimento

BBC Brasil

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) na manhã desta terça-feira que suspende o caminho definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para a tramitação de pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

A decisão foi motivada por um mandado de segurança proposto pelo deputado Wadih Damous (PT-RJ), que questionou o procedimento estabelecido por Cunha em caso de rejeição dos pedidos de impeachment.

A legislação brasileira prevê que cabe ao presidente da Câmara aceitar ou rejeitar um pedido de impedimento.

No final de setembro, em resposta a uma questão de ordem proposta pela oposição, Cunha estabelecera que, em caso de rejeição, caberia recurso ao plenário da Casa - que poderia decidir pela retomada da tramitação por maioria simples.

Na época, reportagens na imprensa nacional classificaram a decisão como uma "manobra" acordada por Cunha e pela oposição para evitar que o ônus de um eventual impeachment recaísse apenas sobre o peemedebista.

De acordo com a nova decisão do STF, que é provisória, ou Cunha aceita o pedido - que passaria a tramitar na Casa até votação em plenário - ou o rejeita.

"(A decisão) suspende o rito estabelecido por Cunha até o plenário do STF se pronunciar", disse Damous à BBC Brasil.

'Dano grave' à ordem

No mandado de segurança, Damous questionou o fato de Cunha ter recebido um recurso dele - apresentado quando o presidente da Câmara divulgou sua decisão sobre o trâmite do impeachment - apenas como questão de ordem (usada para suscitar dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento da Casa), sem levar em conta o efeito suspensivo.

"Para evitar (...) a ocorrência de possíveis situações de dano grave à ordem institucional (...), defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", diz Zavascki na decisão.

A ministra Rosa Weber tomou decisão na mesma linha de Zavascki, ao analisar outro mandado de segurança, semelhante ao de Damous, impetrado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). O parlamentar sustentou que há "clara afronta" ao regimento interno da Câmara no procedimento adotado por Cunha.

Damous, Pereira Júnior e outro parlamentar haviam ingressado com mandado de segurança questionando o rito previsto por Cunha.

Para os deputados governistas, uma possível abertura de processo de impeachment não pode ser baseada apenas nas regras do regimento interno da Câmara, como definira Cunha. Damous argumenta que os passos que devem ser seguidos são os da Lei 1.079, que trata de impeachment – e prevê um rito mais longo para o impedimento.

Adiamento

Ainda na manhã desta terça, Cunha anunciou, em reunião com líderes da oposição, o adiamento para a próxima semana de sua decisão sobre autorizar ou arquivar o principal pedido de impeachment contra Dilma.

A ideia é esperar um aditamento ao pedido original para incluir acusações de supostas irregularidades contábeis - as chamadas "pedaladas" fiscais - também no segundo mandato de Dilma.

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