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Política Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014, 11:01 - A | A

Segunda-feira, 15 de Setembro de 2014, 11h:01 - A | A

Secretário de Administração de VG cumpre determinação do TCE e suspende contrato e pagamentos à Carneiro e Carvalho

A determinação do TCE foi feita por meio de medida cautelar, após, investigação do Ministério Público de Contas constatar várias irregularidades no contrato firmado com a prefeitura, na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB), com a construtora.

por Rojane Marta/VG Notícias

O secretário de Administração de Várzea Grande, Celso Barreto, cumpriu determinação do Tribunal de Contas do Estado e suspendeu o contrato e pagamentos para a construtora Carneiro e Carvalho, por suspeitas de fraude em licitação e superfaturamento de valores. A suspensão foi publicada no jornal Oficial dos Municípios (AMM) que circula nesta segunda-feira (15.09).

A determinação do TCE foi feita por meio de medida cautelar, após, investigação do Ministério Público de Contas constatar várias irregularidades no contrato firmado com a  prefeitura, na gestão do prefeito Walace Guimarães (PMDB), com a construtora.

Vale destacar que seis meses antes de vencer o pregão de mais de R$ 10 milhões da prefeitura, a empresa alterou o contrato social. De sapateira virou construtora, conforme denunciado com exclusividade pelo VG Notícias.

Ainda, conforme consta nos autos, a empresa não teria capacidade técnica para prestar os serviços contratados pela prefeitura. As obras realizadas no município seria uma espécie de “estágio” feito pela empresa, já que segundo os autos, ela não apresentou nenhuma obra que a credenciaria a participar do certame.

Vale destacar ainda, que o município já pagou quase a metade do valor contratado com a empresa. Segundo consta no portal transparência da prefeitura, dos mais de R$ 10 milhões já foram pagos quase R$ 5 milhões para a construtora.

Dentre as irregularidades constatadas pela equipe de auditores do TCE constam: objeto da licitação genérico e indeterminado; não cabimento da modalidade pregão para contratação de serviços de engenharia que não possam ser caracterizados como comuns; não vantajosidade do tipo de licitação menor BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); fraude na fase de habilitação técnica; desvio de finalidade na execução contratual; fiscal do contrato não é servidor público efetivo;  fraude na execução contratual em razão de possível superfaturamento nas medições (liquidação da despesa).

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