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Política Quarta-feira, 30 de Março de 2016, 16:21 - A | A

Quarta-feira, 30 de Março de 2016, 16h:21 - A | A

Falsificação de documento

Preso, Riva é condenado a cinco anos por crime eleitoral

A denúncia também é contrária ao ex-funcionário do parlamentar, Agenor Jácomo Clivati

Izabella Araújo/Especial VG Notícias

O ex-deputado, José Riva (PSD) preso atualmente por corrupção, foi condenado nesta quarta-feira (30.03) a cinco anos de reclusão por crime eleitoral, conforme decisão da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Olinda de Quadros Altomare Castrillon.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Riva teria apresentado recibo de doação e declaração de doação, ideologicamente falsos, na Prestação de Contas na campanha das eleições de 2006, visando comprovar a suposta origem da doação atribuída a Hotel Tapajós, em Cuiabá.

A denúncia também contrária ao ex-funcionário do parlamentar, Agenor Jácomo Clivati, afirma que houve falsificação de recibo no valor de R$ 17.500.

De acordo ainda com a denúncia, o atual administrador do hotel, Domingos Sávio Ferreira Chaves, declarou para a autoridade policial que não efetuara a referida doação, e, que o Hotel constava em outro CNPJ, diferente do apresentado por Riva.

A defesa do parlamentar alega que a Prestação de Contas foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). No entanto, a magistrada citou que as contas da campanha eleitoral de 2006 foram aprovadas com ressalvas, tendo sido questionada a doação supostamente realizada pelo Hotel Tapajós Ltda, dentre outras irregularidades.

“O tipo previsto no artigo 353, do Código Eleitoral uso de documento falso para fins eleitorais é crime formal, não sendo necessário, para sua consumação, pesquisar a existência de resultado naturalístico, tampouco eventual prejuízo para as eleições. Basta que se configure a potencialidade de lesão, o que é evidente no caso”.

A juíza concluiu que: “o denunciado, José Geraldo Riva, é responsável pelo uso dos documentos falsos porque só ele tinha o poder de decidir pelo modo da realização da prestação de contas de campanha, tendo sido o responsável pela contratação do contador e dos advogados que o acompanharam”, afirma trecho da decisão.

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