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Política Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 11:02 - A | A

Sexta-feira, 14 de Novembro de 2014, 11h:02 - A | A

SUPOSTO CAIXA DOIS

Preocupado, irmão do prefeito de VG tenta barrar provas obtidas com quebra de sigilo bancário; Justiça nega

No entanto, o relator do Agravo, juiz Lídio Modesto, negou o pedido e destacou em sua decisão que foi detectado, por meio de prova pericial produzida na ação de investigação, a existência de indícios de irregularidades na prestação de contas de Walace.

por Rojane Marta/VG Notícias

O médico Josias Santos Guimarães ingressou com agravo de instrumento, com pedido de liminar, com efeito suspensivo, contra decisão que determinou o retorno aos autos, das provas obtidas com a quebra de sigilo bancário na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Diretório do Partido Democratas de Várzea Grande em desfavor de seu irmão, o prefeito Walace Guimarães (PMDB).

Na ação, a sigla acusa Walace de ter feito caixa dois na campanha de 2012, quando disputou a Prefeitura de Várzea Grande, e de ter praticado desvio e abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio.

Josias alegou que a quebra do seu sigilo bancário, o afetou, pois, segundo ele, não foi formalmente notificado de qualquer trâmite processual em seu desfavor, capaz de justificar a quebra de sigilo fiscal e bancário, sem o seu prévio conhecimento, o que seria elemento gerador de nulidade absoluta.

Ele ainda disse que a quebra do sigilo, se efetivada, lhe trará imensurável prejuízo. Ao final, requereu a concessão de liminar suspendendo os efeitos da decisão guerreada, para anular e suspender imediatamente os efeitos de todos os atos decisórios, bem como da decisão que determinou a inclusão dos documentos de quebra de sigilo fiscal nos autos da AIJE, não autorizando a quebra do seu sigilo bancário, visando coibir atos lesivos e danos ao mesmo.

No entanto, o relator do Agravo, juiz Lídio Modesto, negou o pedido e destacou em sua decisão que foi detectado, por meio de prova pericial produzida na ação de investigação, a existência de indícios de irregularidades na prestação de contas de Walace.

O magistrado ainda destacou que quando Josias decidiu participar da campanha eleitoral da chapa vencedora e fazer doações à mesma, ele, implicitamente, colocou os seus sigilos bancários e fiscal à disposição da sociedade, para que tais sigilos fossem quebrados, na hipótese da existência de indícios de irregularidade, independentemente de ser parte no processo que investiga toda essa situação.

Por fim, para garantir o sigilo das informações, o magistrado determinou que os autos tramitem em segredo de justiça. “Por outro lado, é imperioso ressaltar a necessidade da adoção de medidas que garantam o sigilo das informações no presente recurso, razão pela qual determino que o mesmo tramite em segredo de justiça, tal qual a ação principal, em função das cópias por ele trazidas”.

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