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Política Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016, 10:00 - A | A

Terça-feira, 13 de Dezembro de 2016, 10h:00 - A | A

IRREGULAR

Por conceder descontos no IPTU, prefeita de VG é multada em mais de R$ 5 mil

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar

 

A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Comarca de Várzea Grande, Ester Belém Nunes, acatou representação do Partido Social Cristão (PSC) e condenou a prefeita reeleita Lucimar Campos (DEM) ao pagamento de multa de mais de R$ 5 mil, por ter concedido descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em ano eleitoral.

Na representação por conduta vedada, o PSC alega que foram concedidos descontos no pagamento do IPTU pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande ao contribuintes do município durante o exercício financeiro de 2016, o que seria vedado na Lei das Eleições.

Em sua defesa, a Prefeitura informou que concedeu descontos nos anos de 2012, 2013, 2014 e 2015 e que a prática tem o condão de incentivar a arrecadação do município.

Segundo consta nos autos, a Lei Complementar Municipal 4.125/2015 estabeleceu que os contribuintes de Várzea Grande teriam até o dia 15 de abril de 2016 para realizar o pagamento do tributo, seja em cota única ou de forma parcelada, sendo que a quitação em parcela única gozou de abatimento de 20 ou 5%, a depender se os imóveis possuíam ou não débitos no período.

No entanto, conforme os autos, em momento posterior, a Prefeitura Municipal prorrogou o desconto, do mesmo modo praticado inicialmente, por três vezes: a primeira em 25 de abril, quando estendeu até 24 de junho (Decreto n. 29); a segunda em 23 de maio (Decreto n. 38), estendendo até 15 de julho e; finalmente, em 20 de julho (Decreto n. 54), possibilitando o pagamento até 15 de agosto, quando adentou no trimestre que antecedeu o pleito eleitoral de 2016.

Em sua decisão, a magistrada destaca que “ficou comprovado que a prática de prorrogação do prazo do pagamento do IPTU através de decretos do executivo não foi uma prática restrita à administração municipal em exercício, mas, é necessário destacar que as prorrogações do desconto em análise ocorreram em ano eleitoral, em período muito próximo ao pleito de 2 de outubro de 2016, menos de três meses antes.

“As condutas vedadas aos agentes públicos em campanha são ações que de uma forma geral poderiam ser realizadas em outros momentos, mas que foram proibidas em período eleitoral porque importariam uma forma de destaque ao agente público que se candidata a cargo público” cita a juíza.

Ainda, de acordo com a decisão da magistrada, é irrefutável que a prática do desconto do IPTU, concedido de forma generalizada a todos os contribuintes do município que não possuíssem débitos anteriores, a menos de três meses do pleito, teve grande potencial para capitalizar vantagem eleitoral para a então candidata Lucimar, eleita com mais de 76% dos votos.

“O momento da concessão do desconto no IPTU ficou ao livre arbítrio do poder executivo e o benefício alcançou grande parte do eleitorado. Por fim, importante investigar se o caso se amolda a alguma das exceções legais. Entendo que não há que se falar em calamidade pública ou estado de emergência, o que poderia excepcionar a licitude da medida. Ao mesmo tempo, o desconto não se encaixa na categoria de programa social, que poderia continuar sendo executado desde que estivesse inserido no orçamento do exercício anterior” enfatiza e decide: “Assim, após análise aprofundada da questão e, principalmente, à luz do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, externado através da Consulta 153.169/DF, concluo que houve prática de conduta vedada por parte da representada e atual prefeita de Várzea Grande LUCIMAR SACRE DE CAMPOS. Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO POR CONDUTA VEDADA contra LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, nos termos do art. 73, §10 da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições. Condeno a representada ao pagamento de multa eleitoral, a qual arbitro no patamar mínimo de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta centavos), nos termos do art. 73, § 4º da Lei 9.504/1997 – Lei das Eleições” diz decisão.

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