Os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, Waldir Bento (PMDB) e Maninho de Barros (PSD), ingressaram com recurso junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) referente às irregularidades nas contas anuais do Legislativo, exercício de 2013.
Em 2014, durante julgamento das Contas Anuais da Casa de Leis, exercício de 2013, o Tribunal condenou o então presidente do Legislativo, Waldir Bento ao pagamento de multa de R$ 70.790,91 (equivalente a 543 UPFs/MT), por conta de irregularidades na gestão da Câmara e determinou devolução aos cofres do Legislativo o valor de R$ 34.416,66 mil. Waldir não teria contribuído com a previdência e recebeu o salário de vereador de forma integral, fato que seria ilegal.
Na decisão, Maninho de Barros ( que já foi presidente da Câmara) foi condenado a devolver R$ 74.824,73 mil em decorrência da não retenção de tributos, nos casos em que esteja obrigado a fazê-lo, por ocasião dos pagamentos a fornecedores, cumulado com pagamento à empresa Selprom Tecnologia Ltda. Em 2013, Maninho ocupou a função de primeiro-secretário da Casa de Leis, sendo a pessoa responsável em autorizar os pagamentos.
Os recursos de Waldir e Maninho serão analisados pelo conselheiro do TCE, Walter Albano.
Entenda – Em 09 de setembro de 2014, o TCE reprovou as contas anuais da Câmara, referente ao exercício de 2013, sob a gestão do vereador Waldir Bento. O Tribunal apontou indícios de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
O TCE apontou 23 irregularidades na gestão de Waldir, entre elas estão, gastos com pessoal acima do limite constitucional, retenção de tributos previdenciários, acúmulo de cargos por parte de vereadores, contratação ilegal de servidores, diversas falhas em processos licitatórios, falhas na controladoria interno da Casa de Leis entre outros.
Durante o julgamento, o relator do processo conselheiro substituto Moisés Maciel, afirmou que Waldir demonstrou falta de planejamento para administrar o legislativo várzea-grandense e por isso cometeu tantas irregularidades.
Maciel apontou que o peemedebista contratou irresponsavelmente servidores para cargos comissionados na Casa de Leis que deveriam ser preenchidos por servidores efetivos. Os servidores só foram afastados após representação do Ministério Público Estadual. Ele ainda apontou que Waldir contratou cerca de 150 servidores para cargos comissionados desrespeitando assim a Constituição Federal
Em seu voto, além de reprovar as contas, o conselheiro multou Waldir em R$ 70.790,91 (equivalente a 543 UPFs/MT), por conta das irregularidades e determinou que ele devolva aos cofres do legislativo R$ 34.416.66. Waldir não teria contribuído com a previdência e recebeu o salário de vereador de forma integral, fato que seria ilegal.
“Ele é obrigado como vereador a contribuir, mesmo que ele já contribui em outra função” disse o conselheiro no voto, ao proferir a devolução do dinheiro.
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