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Política Sábado, 15 de Abril de 2017, 11:14 - A | A

Sábado, 15 de Abril de 2017, 11h:14 - A | A

Cassação de Registro

MPE recorre para condenar prefeito de Leverger

Lucione Nazareth/VG Notícias

Reprodução

Prefeito de Santo Antônio

Prefeito de Santo Antônio de Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho (PSD)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou recurso ao Tribunal Regional Eleioral (TRE/MT), para derrubar a decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral, Alexandre Paulichi, que absolveu o prefeito de Santo Antônio do Leverger (a 35 km de Cuiabá), Valdir Pereira de Castro Filho (PSD), a vice-prefeita, Francieli Magalhães de Arruda (PT do B) e o vereador Pedro Fernandes de Mello, popular “Peró/Perozão” (PSD), acusados de abuso de poder político nas eleições de 2016, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Eles teriam usado, conforme o MP, durante a campanha eleitoral retroescavadeira para angariar, ilicitamente, votos dos eleitores da zona rural do município.

“Por todo exposto, o Ministério Público Eleitoral, por seu promotor eleitoral, requer seja conhecido o Recurso interposto, por ser próprio e tempestivo e, no mérito, seja ele Provido a fim de reconhecer a prática do abuso do poder político, atribuída aos candidatos eleitos, ora recorridos Valdir Pereira de Castro Filho, Francieli Magalhães de Arruda, Pedro Fernandes de Mello, vulgo “Peró/Perozão”, determinado a cassação dos diplomas obtidos pelos referidos candidatos recorridos, declarando-se também a inelegibilidade”, diz trecho extraído do recurso.

O prefeito e outras duas autoridades alegaram em suas respectivas defesas, que a máquina retroescavadeira sobreveio por doação do Programa de Aceleração para Crescimento (PAC 2) do governo Federal, justamente para atender os pequenos trabalhadores rurais.

De acordo com os autos, em depoimento, Benedita Natividade de Queiroz, beneficiada pelo uso da máquina, confirmou, expressamente, que requereu os serviços na Prefeitura Municipal, e que a utilizou para o fomento de sua atividade pesqueira. Já Joilson Rodrigues de Souza, representante dos Produtores Rurais de Santo Antônio do Leverger, em depoimento, confirmou que a máquina era utilizada por diversos pequenos produtores rurais.

O juiz Alexandre Paulichi da 38ª Zona Eleitoral, acatou os argumentos da defesa, e apontou que as testemunhas confirmaram o uso da máquina para fomento da atividade de pequenos trabalhadores rurais, e não para compra de votos.

Diante dos fatos, o magistrado julgou improcedente a AIJE, e negou cassar os mandatos de Valdir Pereira, Francieli Magalhães e do vereador Pedro Fernandes.

O promotor Natanael Moltocaro Fiúza não concordou com a sentença e ingressou com recurso eleitoral junto à 38ª Zona Eleitoral de Mato Grosso para reverter a decisão do magistrado.

Segundo o promotor, a máquina estava desde 2012 à disposição da Prefeitura para atender pequenos produtores, mas que começou a ser utilizada somente às vésperas das eleições de 2016, nos meses de julho e agosto, período eleitoral, o que demonstrou uso da retroescavadeira para angariar, ilicitamente, votos dos eleitores da zona rural.

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