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Política Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016, 15:22 - A | A

Segunda-feira, 15 de Agosto de 2016, 15h:22 - A | A

Inquérito

MP investiga nepotismo cruzado entre Câmara e Prefeitura de VG

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Prefeitura de Várzea Grande

 

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio do promotor Deosdete Cruz Júnior, instaurou um inquérito civil público para investigar suposto nepotismo cruzado entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Várzea Grande.

“INSTAURA o presente INQUÉRITO CIVIL com a finalidade de adotar medidas investigativas de fatos que podem resultar no oferecimento de ação civil pública em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa” diz trecho do inquérito.

Segundo consta no inquérito, o MPE constatou a nomeação de parentes de vereadores em cargos comissionados do Poder Executivo do Município, o que viola o parágrafo único, artigo 96, da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande, bem como aos princípios da impessoalidade e moralidade, previstos na Constituição Federal.

“É proibido, dentro do respectivo Poder, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Vereador, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, seja na administração pública direta ou indireta, com exceção permitida na Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Fica impedido dentro do âmbito da mesma personalidade jurídica, a nomeação de qualquer pessoa com vínculo de parentesco do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores, inclusive nos cargos consideradas como agentes políticos do Poder Executivo, Legislativo, Fundações e Autarquias” dispõe o artigo 96 da Lei Orgânica do Município.

Conforme o promotor, “há que se compreender que a Câmara e a Prefeitura integram a mesma pessoa jurídica, qual seja o Município de Várzea Grande, razão pela qual eventuais nomeações de parentes de vereadores para cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo Municipal indicam violação ao referido parágrafo único. “Uma vez constatada a situação de nepotismo temos que a responsabilização por ato de improbidade administrativa não é medida automática, isso porque a incidência da Lei 9.429/92 (artigos 11, III e 12, III) não prescinde de exame do dolo, e mesmo de uma interpretação de sua incidência sob a ótica dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade” destaca.

O promotor cita ainda: “uma vez caracterizadas as hipóteses de violação, sendo devidamente notificada a autoridade, a manutenção da ilegalidade pode importar em propositura de ação civil por ato de improbidade administrativa e obrigação de fazer, sem prejuízo de representação criminal por prática do crime previsto no artigo 1º, inciso XIII, Decreto-Lei 201/67: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: (…) XIII - Nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.

Para fazer o cruzamento de dados, e se constatar nepotismo protocolar ação por improbidade administrativa contra os gestores responsáveis, o MPE requereu à Procuradoria-Geral do Município de Várzea Grande, no prazo máximo de 20 dias, a relação de servidores ocupantes de cargos comissionados em situação de violação ao enunciado de súmula vinculante nº 13, STF e caput, artigo 96, Lei Orgânica Municipal. “Vale dizer a relação de servidores nomeados para cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, parentes até o terceiro grau, de PREFEITO, VICE-PREFEITO e VEREADORES” complementa o promotor.

Ainda, a Procuradoria terá que encaminhar, no prazo de 20 dias, relação de servidores nomeados para cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, parentes de vereadores (independente do grau de parentesco); com as respectivas relações, indicar o cargo ocupado, lotação, salário, o grau de parentesco (caso conhecido) e data da nomeação.
O presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Jânio Calistro também foi notificado para encaminhar, no prazo máximo de 20 dias: a relação de servidores ocupantes de cargos comissionados em situação de violação ao enunciado de súmula vinculante nº 13, STF e caput, artigo 96, Lei Orgânica Municipal; relação de servidores nomeados para cargos comissionados no Poder Legislativo Municipal, parentes de prefeito e vice-prefeito (independente do grau de parentesco); com as respectivas relações, indicar o cargo ocupado, lotação, salário, o grau de parentesco (caso conhecido) e data da nomeação.

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