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Política Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 10:25 - A | A

Sexta-feira, 24 de Março de 2017, 10h:25 - A | A

Livramento

MP investiga fraude no “Nossa Previ”

Rojane Marta/VG Notícias

O Ministério Público do Estado, por meio do promotor Deosdete Cruz, instaurou inquérito civil público com a finalidade de adotar medidas investigativas necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios concedidos pelo Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento - “Nossa Previ”.

“O Objeto do presente procedimento será adotar medidas de prevenção relacionados à prática de fraude acerca do recebimento de benefícios previdenciários no Município de Nossa Senhora do Livramento” cita o promotor.

De acordo com o promotor de Justiça, a causa da instauração decorre da Recomendação nº 50, de 31 de Janeiro de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que diz: “O Ministério Público brasileiro, observadas as disposições constitucionais e legais, adote medidas administrativas e judiciais necessárias para assegurar o efetivo controle e fiscalização do pagamento de pensões e demais benefícios similares, recebidos por filhas solteiras e cônjuges, dentre outros legitimados, de servidores públicos federais, distritais, estaduais ou municipais, civis ou militares, falecidos”.

Ainda, conforme o MPE, na hipótese de benefícios pagos a filhas solteiras, recomenda-se que o Ministério Público brasileiro diligencie junto aos órgãos responsáveis para que adotem procedimento periódico de verificação da manutenção das condições para percepção da pensão, com a tomada de declaração pessoal, sob as penas legais, de que a beneficiária não se encontra em união estável.

O promotor requisitou ao Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Nossa Senhora do Livramento para que, no prazo de 30 dias, informe como é realizado o controle e a fiscalização do pagamento de pensões aos filhos(as) e cônjuges de segurados falecidos; forneça lista com todos os nomes dos beneficiários de pensão por morte, bem como, desde qual data recebem o benefício; e informe se a autarquia previdenciária já realizou censo previdenciário, e quando, visando atualização de seus cadastros e adequação da concessão de seus benefícios.

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