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Política Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 16:07 - A | A

Segunda-feira, 17 de Abril de 2017, 16h:07 - A | A

festa de fim de ano

MP aponta autopromoção de Fávaro em festa de confraternização de servidores públicos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Carlos Fávaro

secretário de Estado de Meio Ambiente e vice-governador do Estado, Carlos Fávaro

O promotor de justiça, Célio Joubert Fúrio, da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, recomendou que não sejam realizados eventos comemorativos aos servidores públicos em horário de expediente no âmbito das Secretarias Estaduais.

Segundo a recomendação, foi instaurado inquérito civil para apurar suposta promoção pessoal do secretário de Estado de Meio Ambiente (SEMA/MT) e vice-governador do Estado, Carlos Fávaro, ocorrida na festa de confraternização de fim de ano dos servidores da SEMA/MT, realizada em dezembro de 2016.

De acordo com o inquérito, diligências empreendidas no curso da investigação verificou-se que o referido evento, organizado pelo Comitê de Gestão Estratégica, Coordenadoria de Gestão de Pessoas, bem como pela Assessoria de Comunicação da SEMA, foi realizado no dia 16 de dezembro de 2016, (uma sexta-feira), na sede do Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado (SINTTCONTAS) em benefício de todos os servidores da Secretaria, seus familiares, empresários e de agentes políticos convidados, tendo sido custeado com recursos privados oriundos do Fundo de Apoio a Madeira (FAMAD), Sindicato das Industrias da Construção do Estado de Mato Grosso (SINDUSCON), Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso (SINCOP), Centro das Industrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (CIPEM) e também pelo vice-governador.

Conforme o procedimento, por meio dos registros fotográficos feitos no dia da confraternização, constatou a existência de etiquetas com o texto “Confraternização SEMA – Secretaria de Estado do Meio Ambiente CF Carlos Fávaro”, em todos os adornos utilizados na decoração das mesas do evento.

“E, como se não bastasse, todos os presentes (servidores da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, seus familiares, empresários e agentes políticos convidados), foram agraciados com um copo de acrílico grafado CF CARLOS FÁVARO”, diz trecho extraído do inquérito.

O inquérito cita que para participarem da confraternização, todos os servidores da Secretaria de Meio Ambiente, inclusive os lotados nas unidades do interior do Estado, foram dispensados do exercício de algumas horas de trabalho, em dia útil (sexta feira, dia 16/12/2016), sendo que SEMA está temporariamente com horário de funcionamento reduzido, operando apenas no período vespertino.

“O que permite facilmente a realização de confraternização no tempo livre, sem qualquer prejuízo às atividades e ao atendimento ao público”, diz trecho do procedimento.

Diante dos fatos, o promotor Célio Joubert Fúrio recomendou que o vice-governador Carlos Fávaro não faça e não permita sejam feitos eventos comemorativos aos servidores públicos em horário de funcionamento das Secretarias, e, muito menos, que autorize a dispensa de servidores públicos do trabalho para participação, tendo em vista o prejuízo às atividades e ao atendimento ao público.

Além disso, recomendou que Fávaro jamais vincule seu nome, dístico ou logomarca com Secretaria de Governo, tanto em publicidades oficiais como em eventos comemorativos que venha a fazer parte, ainda que patrocinados por particulares.

O promotor determinou que o vice-governador apresente resposta, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis, após o recebimento da recomendação, evitando-se futuras ações como as narradas neste instrumento.

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