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Política Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012, 15:25 - A | A

Quinta-feira, 23 de Agosto de 2012, 15h:25 - A | A

Ministério Público Federal denuncia Jaime Campos, Juarez Toledo Pizza e Luiz Celso, por lesar Várzea Grande em mais de R$ 850 mil

por Rojane Marta/VG Notícias

 

Com base no relatório de fiscalização (562/2005) da Controladoria Geral da União (CGU), o Ministério Público Federal, por meio da procuradora da República Vanessa Cristhina Marconi Zago Ribeiro Scarmagnani, abriu inquérito civil público, que culminou em uma ação civil pública, contra o ex-prefeito de Várzea Grande, atualmente senador da República, Jaime Veríssimo de Campos (DEM), Juarez Toledo Pizza - presidente de Licitação do município na gestão Jaime Campos, e Luiz Celso Morais de Oliveira – secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo do município na gestão de Jaime Campos. Ainda, constam como partes da ação as empresas Agrimat Engenharia e Geosolo Engenharia, bem como seus representantes, respectivamente: Edgar Teodoro Borges e José Mura Júnior.

Conforme consta na ação, Jaime, Juarez e Luiz Celso são acusados de lesar o município de Várzea Grande em R$ 866.837,21, por irregularidades cometidas nas obras de pavimentação asfáltica da avenida 31 de março. O processo de quase mil páginas e com farta quantia de provas, foi ingressado no início do ano na 3ª Vara Federal do Estado, sob-relatoria do juiz federal Cesar Augusto Bearsi.

As irregularidades foram detectadas na execução de dois convênios federais, o 560/2002 e 1885/2001, firmados entre o Ministério Público da Integração Nacional e o município de Várzea Grande, cujos objetos consistiam, respectivamente, na execução de obras de drenagem e pavimentação asfáltica e na gestão de projetos de desenvolvimento sustentável local integrado (31 de março). Conforme o MPF ficou comprovado o desvio dos recursos públicos na execução dos convênios citados, principalmente quanto ao processamento dos procedimentos licitatórios realizados pelo município para a construção das obras.

Segundo consta na ação, para o convênio 1.185/2001-MI,  foram repassado ao município de Várzea Grande, o montante de R$ 1.157.146,74.  Já para o convênio 560/2002 o Ministério da Integração Nacional destinou R$ 2.245.774,09 para Várzea Grande.  Porém, conforme a ação do MPF, os acusados (Jaime e companhia), montaram um verdadeiro esquema de fraude, tanto na realização dos procedimentos licitatórios, quanto na execução dos contratos e causaram um prejuízo aos cofres públicos de R$ 866.837,21, valor que o MPF pede para que seja atualizado e acrescido de juros legais. “Jaime campos, Luis Celso e Juarez Toledo Pizza, conforme aponta a farta quantia de provas que seguem à presente exordial, concorreram para  a prática de ilicitude civil, usando-se da função pública a qual ocupavam na época da ocorrência do ilícito” diz a procuradora.

Entre as irregularidades detectadas constam: falta de publicidade no Diário Oficial da União, – o que de certa forma ajudou para ter apenas uma empresa concorrendo ao certame; ausência de tabela de custos; aditivo contratual de mais de R$ 10 milhões, sem anuência do Ministério da Integração; ausência de comprovação de despesas; licenciamento ambiental vencido; pagamento sem respaldo contratual; entre outras.

O órgão ministerial federal quer que os acusados façam ressarcimento dos danos causados ao erário, ou seja, devolva os valores desviados ilicitamente (R$ 866.837,21). Para proteger o patrimônio público, o MPF pediu, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens imóveis, veículos e ativos pertencentes aos acusados, no valor total desviado.

“Diante dessas contestações, considerando o vultoso prejuízo aos cofres públicos decorrentes das mencionadas ilegalidades, o Ministério Público Federal postulou a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado, fixado no valor de R$ 866.837,21, requerendo, liminarmente, a decretação inaudita altera pars da indisponibilidade de ativos pertencentes aos demandados até o deferimento do montante” diz trecho da ação do MPF.

No entanto, em fevereiro deste ano, o juiz federal negou o pedido liminar para tornar indisponíveis os bens dos acusados, sob o argumento de que faltou demonstração do perigo e total aleatoriedade do valor indicado pelo MPF.

“Sequestro e arresto só se justificam quando fica demonstrado risco para a execução, como atos de transferência de bens, dilapidação patrimonial, simulação de divida, etc. Na inicial não há menção de qualquer dado a esse respeito – dilapidação patrimonial -, apenas imaginando que ao serem confrontados com as acusações os réus sumirão com seus bens, o que, apesar de não ser ideia implausível, é mera conjectura sem base em provas” trecho da decisão do juiz federal Cesar Augusto Bearsi, que ressaltou que um dos convênios mencionados foi celebrado há quase dez anos, pelo que não há justificativa plausível para que se defira, neste momento, medida cautelar de bloqueio de bens.

Diante da decisão, o MPF ingressou com um agravo de instrumento, contestando a decisão do magistrado.  “Os valores indicados pelo Ministério Público Federal nada tem de aleatórios. Muito pelo contrário, consistem na somatória dos prejuízos decorrentes das irregularidades perpetradas na execução da Controladoria Geral da União. O referido prejuízo, por certo, não poderia ter se dado sem a prática de uma serie de ilegalidades pelos requeridos Jaime Campos, na condição de prefeito municipal, Luis Celso, secretário municipal de Viação Obras e Urbanismo à época dos fatos e Juarez Toledo Pizza, então presidente da comissão de Licitação. As condutas ímprobas dos referidos servidores públicos importaram em patente desvio das verbas públicas, não se podendo olvidar, destarte, da imprescindibilidade da responsabilização destes pelos danos ocorridos, considerando especialmente as condutas de Jaime Campos ao firmar aditivo contratual com a empresa Geosolo sem anuência do respectivo Ministério, realizar pagamentos indevidos à referida empresa e, ainda, deixar de aplicar financeiramente os saldos disponíveis do convênio” diz trecho do agravo.

Porém, novamente o juiz federal negou o pedido, conforme decisão proferida em março de 2012. “Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos”.

De acordo com andamento processual, disponível na página oficial da Justiça Federal de Mato Grosso, Luiz Celso e a empresa Geosolo, embora tenham endereços fixos, estranhamente não conseguiram ser localizados pelo oficial de Justiça para intimação. Alguns dos acusados apresentaram contestação no último dia 25 de julho deste ano. O prazo só começa a ser contado após a Justiça conseguir intimar Luiz Celso e a Geosolo.

 

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