Apesar de ter as contas de gestão da Câmara de Várzea Grande, referente o exercício anual de 2011, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, os vereadores João Madureira (PSC) e Maninho de Barros (PSD), foram multados pelo pleno. O ex-presidente da Casa, João Madureira terá que pagar multa de R$ 508,97, e o atual presidente, Maninho de Barros, foi multado em R$ 1.897,07.
Ao analisar as contas, a Secretaria de Controle Externo do TCE constatou a ocorrência de 12 irregularidades, no entanto, após justificativa dos gestores, foi sanada oito e permaneceram quatro, sendo três de natureza grave e uma sem classificação.
De acordo com o voto do relator das contas, conselheiro João Batista de Camargo Junior, Madureira é responsável por apenas uma das irregularidades permanentes, enquanto Maninho é o responsável pelas demais. A irregularidade correspondente a Madureira, que também recai contra Maninho, é a ausência de retenção de INSS de prestação de serviço de duas pessoas, Odil Conceição e Clovis Climaco – ambos prestaram serviços de garçom para o Legislativo. Para esta irregularidade, Madureira foi multado em R$ 508,97 e Maninho em R$ 647,78 – por estar há mais tempo no comando da Casa.
Maninho também foi multado por fixar verba indenizatória pelo exercício parlamentar do Poder Legislativo Municipal e fixar valor de subsidio do cargo de assessor financeiro, sem criar uma lei especifica, para levar a aprovação dos demais vereadores. A verba e o subsidio foram criados por meio de resolução.
“Por sua vez, o art. 1º, da Resolução nº 07/2011, da Câmara Municipal de Várzea Grande, fixou em R$ 9.000,00 o valor da Verba Indenizatória pelo exercício parlamentar do Poder Legislativo Municipal. Ademais, a Câmara Municipal de Várzea Grande, por meio da Resolução nº 09/2011, fixou o salário de Assessor Financeiro em R$ 1.600,00” diz trecho do relatório técnico.
Por esta irregularidade, Maninho foi multado em R$ 1.017,94. “Portanto, pela gravidade da irregularidade, aplica-se multa no valor total correspondente a 22 UPF/MT ao gestor, Sr. Antônio Gonçalo Pedroso Barros, sendo 11 UPF/MT pela fixação de Verba Indenizatória por Resolução e 11 UPMF/MT, pelo estabelecimento do valor do subsídio do cargo de Assessor Financeiro por meio de Resolução”
O relator das contas, determinou ainda, que o gestor, ou a quem lhe suceder, elabore o instrumento apropriado para a fixação de verbas indenizatórias e subsídios do Poder Legislativo de Várzea Grande, ou seja, mediante Lei específica.
Em 2011, Madureira permaneceu de 01 de janeiro a 02 de março e de 14 de abril a 22 de junho, na presidência da Casa, e Maninho de 03 de março a 13 de abril e de 23 de junho a 31 de dezembro.
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