O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negou pedido da Associação dos Taxistas de Cuiabá para declarar inconstitucional a Lei Municipal 5.921, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros no município. A categoria argumentava que a Lei limita o número de alugueis de veículos para taxistas.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), os taxistas alegaram que a Lei ostenta vício formal em relação ao Plano Diretor, visto que falta estudo técnico participativo para que fossem alterados os serviços de transporte de passageiros em Cuiabá.
“Assegura que o regramento violou essencialmente o processo legislativo municipal, mercê da usurpação do regime de tramitação de urgência especial; da ausência de participação – no trâmite legislativo – da Comissão Temática permanente e afeta à matéria, qual seja, a Comissão de Trabalho, Administração, Indústria, Comércio, Serviços e Obras Públicas; da supressão da análise acerca da preexistência de propositura anterior com a mesma temática e da inexistência de deliberação/discussão pública sobre a pertinência e integridade da novel regulamentação do serviço de interesse público [vulneração do princípio da democracia participativa; art. 307, § 3º, da Carta Estadual]”, diz trecho extraído da Ação, referente à sustentação da ASPERTAXI.
Por conta dos vícios formais sobreditos, a Associação sustentou que a Lei extingue e altera direitos, impondo, inclusive, penalidades, sem qualquer participação efetiva da sociedade, dos usuários, dos profissionais e empresários ligados à categoria de serviços de táxi.
Ainda, a categoria argumentou que uma empresa de táxi, com uma frota de 28 veículos, por exemplo, terá que reduzir a operação para apenas cinco carros, o que direta e imediatamente representa a exclusão do mercado de até 81 operadores.
“Todo aquele que obtivera sua permissão para exploração da atividade de táxi agora está fadado à exclusão do mercado, ou drástica redução da atividade: a nova lei mata o permissionário da atividade de táxi ou o reduz à insolvência, tudo isso à revelia das normas constitucionais (da República e do Estado), bem como do próprio Plano Diretor Municipal” [fl. 30-TJ]”, diz outro extraído dos autos.
No entanto, o relator do processo, desembargador Alberto Ferreira de Souza não acatou os argumentos apresentados pela ASPERTAXI e indeferiu o pedido, mantendo inalterado e vigente a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.92. Em sessão plenária do Tribunal de Justiça, realizada em 14 de abril, por unanimidade o Pleno do TJ/MT acatou o voto do relator e indeferiu o pedido.
Entenda - Em setembro de 2015, a Associação dos Empresários Permissionários de Pontos de Táxi (ASPERTAXI) ingressou no TJ/MT com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, pedindo a impugnação da Lei Municipal da Capital nº 5.921, de 27 de março de 2015, que deu nova redação à Lei nº 5.090, de 22 de abril de 2008, que regulamenta o serviço público de transporte individual de passageiros no município.
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