07 de Maio de 2024
07 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Domingo, 20 de Novembro de 2016, 08:30 - A | A

Domingo, 20 de Novembro de 2016, 08h:30 - A | A

Prestação de Contas

Justiça Eleitoral detecta doações ilegais na campanha de Alan Rener

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Alan da Top Gás

 

A Justiça Eleitoral determinou que empresário Alan Rener – popular Alan da Top Gás (PV)-, apresente uma nova prestação de contas, e explique supostas doações ilegais de campanha, além de gastos eleitorais não declarados.

Alan Rener disputou, sem sucesso, a Prefeitura de Várzea Grande pela coligação “Várzea Grande Para Todos”, ficando na terceira colocação ao obter 8.523 votos.

De acordo com o relatório do auditor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Rodrigo Martins de Jesus, o empresário descumpriu os prazos legais quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha referente a recebimento de doações de campanhas no valor total de R$ 7 mil, realizados por pessoas físicas.

Os relatórios deveriam ser entregues em 72 horas, contadas a partir da data do crédito da doação financeira na conta bancária, porém, segundo o documento, o prazo não teria sido cumprido por Alan Rener.

O documento cita que o empresário declarou em sua prestação de contas o não pagamento de despesas contraídas na campanha, no montante de R$ 18.405,00, como também não foi apresentada autorização do órgão nacional para assunção da dívida pelo órgão partidário da respectiva circunscrição, cronograma de pagamento e quitação que não ultrapasse o prazo fixado para prestação de contas da eleição subsequente para o mesmo cargo e/ou anuência expressa dos credores.

Consta no relatório o extrato bancário de um depósito online realizado no dia 31/10/2016, no valor R$ 800,00; entretanto, não consta esse valor no demonstrativo de receitas financeiras. “Do fato, solicita-se esclarecimentos”, diz trecho extraído do relatório.

Conforme os autos, após confrontar as informações relacionadas à identificação dos fornecedores constantes da prestação de contas de Alan com base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil foi detectado possíveis inconsistências quanto à sua situação fiscal, evidenciando indícios de omissão quanto à identificação dos verdadeiros fornecedores da campanha eleitoral, as quais devem ser esclarecidas ou retificadas.

Na prestação foram detectados gastos junto à pessoa jurídica, sem a emissão de notas fiscais; realização de despesas após a data da eleição no valor total de R$ 12 mil; omissão de R$ 23.500,00 relacionado a despesas de campanha.

Nas contas do empresário foram detectados diversos gastos eleitorais realizados pela prefeita em data anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, mas não informados à época, os quais totalizam R$ 24 mil. Detectou-se divergências relacionado a gasto com pessoal. Na prestação de contas parcial Alan Rener declarou ter gasto R$ 41.800,00, e na prestação final o valor declarado foi de R$ 24.753,65.
Além disso, detectou-se recebimento de três doações, cujo valor total é de R$ 16.060.00, de pessoa física registrada como desempregada no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), o que pode caracterizar falta de capacidade econômica do doador; recebimento de doação de R$ 30 mil de pessoa física cujo valor é superior à capacidade econômica do doador; e doação de R$ 3.180,00 por parte da empresa SOS Carimbos, que segundo o relatório, seria recebedora de recursos públicos.

Diante dos fatos, o auditor Rodrigo Martins de Jesus recomendou que a prefeita apresente nova prestação de contas, bem como reapresentação de extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovem as alterações efetuadas.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760