06 de Maio de 2024
06 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016, 10:47 - A | A

Quinta-feira, 13 de Outubro de 2016, 10h:47 - A | A

Fraude no Prodeic

Juíza marca reinterrogatório para Silval se defender de acusações de Nadaf

Rojane Marta/VG Notícias

A juíza da Sétima Vara Criminal, comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda marcou para 04 de novembro de 2016, às 09h30min, o reinterrogatório do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) para se defender das acusações do seu ex-secretário, Pedro Nadaf, prestadas em depoimento à magistrada.

“DEFIRO o reinterrogatório do acusado SILVAL DA CUNHA BARBOSA, haja vista que o seu direito constitucional ao contraditório deve ser preservado durante todo o processo, mormente quando o último interrogatório do acusado PEDRO JAMIL NADAF, trouxe referências à sua pessoa”.

No entanto, a juíza indeferiu o pedido da defesa de Silval para a realização de acareação entre Pedro Nadaf e o delator do esquema João Batista Rosa, sob justificativa que: “uma vez que, ao prudente convencimento deste Juízo, as medidas se apresentam como inócuas, pois os pretensos acareados foram inquiridos em Juízo, respondendo a questionamentos desta Magistrada, do Ministério Público e das defesas, de modo que, ao ouvi-los novamente, certamente irão insistir nas mesmas versões que apresentaram”.

Para a magistrada, no caso dos autos, é totalmente compreensível e justificável o conflito entre as declarações de Nadaf e Rosa, porquanto, estão em situações antagônicas no processo, e é inerente à natureza humana expor os fatos criminosos do modo como melhor aprouver a cada um. “Cabe ao Juízo, em situações como essa, basear-se nas demais provas produzidas durante a instrução processual, visando a busca da verdade, para a realização da Justiça no caso concreto, o que é a decisão mais acertada, haja vista que a realização de acareação apenas protelará a marcha processual e nenhum proveito trará ao deslinde da ação penal” destacou.

A magistrada também deferiu o reinterrogatório de Silvio Cezar Correa Araújo e Marcel de Cursi, para garantir o contraditório e a ampla defesa, já que também foram citados por Nadaf. A data marcada para Araújo foi de 21 de outubro, e de Cursi foi de 04 de novembro, ambas às 09h30min.

Quanto ao pedido da defesa de Marcel de Cursi para diligências consistentes em expedição de ofício à SEFAZ, referente às empresas Tractor Parts, Casa da Engrenagem e DCP Máquinas e Veículos, a juíza indeferiu. A defesa queria acesso as informações do saldo credor do imposto verificado na GIA ou EFD, nos meses de agosto, setembro e outubro/2011, acompanhada da GIA ou EFD, informando, quando for o caso, a inexistência de saldo credor ou o valor do saldo devedor; envio de ofício a SEFAZ sobre a forma de aplicação do parágrafo 4º do art. 10 do Decreto 1432/2003, no que se refere ao registro dos créditos por auto lançamento nas empresas enquadradas no PRODEIC; envio de ofício a SEFAZ para que venham aos autos a relação de processos administrativos em que as empresas requereram crédito de ICMS, bem como a decisão administrativa final de modo que se possa ter conhecimento dos fundamentos que concederam ou negaram os créditos referentes ao período compreendido entre 01/01/2006 e 31/08/2011.

“Isso porque tais diligências já foram indeferidas quando da decisão que analisou as diligências requeridas na fase do art. 402 do CPP” destacou a magistrada.

Ainda, indeferiu a acareação entre João Batista Rosa, Pedro Jamil Nadaf e Marcel Souza de Cursi, pelos mesmos motivos expostos no acima, pois as novas oitivas seriam inócuas, uma vez que os pretensos acareados foram inquiridos em Juízo, respondendo a questionamentos da Magistrada, do Ministério Público e das defesas, de modo que, ao ouvi-los novamente, certamente irão insistir nas mesmas versões que apresentaram, além de que, o CPP não impõe ao juiz o dever de promover a acareação em casos de conflito das versões dos réus ou testemunhas/vítimas.

Entenda - Em denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual Silval, Nadaf, Marcel de Cursi, Silvio Araújo, Chico Lima e Karla Cecilia são acusados pelos crimes de: organização criminosa, (art. 2º., caput e §§ 3º. e 4º. da Lei 12.850/13), concussão (art. 316 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º. caput e § 4º., da Lei 9.613/98, com a redação da Lei 12.683/12) e extorsão (art. 158 caput do CP).

“Descreve um assombroso esquema de desvio de verbas públicas, que seria liderado pelo denunciado SILVAL DA CUNHA BARBOSA, então Governador do Estado de Mato Grosso, mediante fraude na concessão de benefícios fiscais do PRODEIC junto às empresas TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA., CASA DA ENGRENAGEM DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA. E DCP MÁQUINAS E VEÍCULOS LTDA” diz trecho dos autos.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760