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Política Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016, 15:22 - A | A

Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016, 15h:22 - A | A

Eleições 2016

Juiz nega recurso e mantém contas de Ademar Jajah reprovadas

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz eleitoral da 49ª Zona Eleitoral, João Bosco Soares da Silva, negou recurso de embargos de declaração e manteve reprovadas as contas de campanha do apresentador Ademar Jajah (PSDB), eleito vereador por Várzea Grande nas eleições deste ano.

As contas de campanha de Jajah foram reprovadas pelo juiz João Bosco, devido várias irregularidades detectadas em sua prestação, entre elas, o candidato gastou R$ 21 mil acima do limite legal, previsto pela Legislação.

“O candidato inequivocamente extrapolou o limite de gastos eleitorais, pois apresentou despesas que superaram o limite de R$ 82.482,77 (oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e sete centavos), no importe de R$ 21.605,25 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos)” diz decisão.

O apresentador ainda foi multado pelo magistrado eleitoral em mais de R$ 21 mil. “Os novos tempos pedem – mais do que pedem, exigem – que o instituto da prestação de contas deixe de ser um mero “faz de conta”, para se revestir da indispensável seriedade e idoneidade... Com fundamento no artigo 5º da Resolução TSE nº 23.463/2015, em razão da violação do limite legal de gastos, imponho ao candidato multa no importe de R$-21.605,25 (vinte e um mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), a ser recolhida ao Tesouro Nacional, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da intimação desta decisão” decidiu o magistrado.

O recurso foi analisado pelo próprio magistrado que decidiu em não encaminhar para apreciação do Tribunal Regional Eleitoral, no caso, Jajah terá que ingressar com novo recurso.

“As questões suscitadas nestes embargos desafiam o regular recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, (art. 30, § 5º, da Lei 9.504/1997), oportunizando-se a reapreciação da questão, pelo Juízo recursal. Assim sendo, mantenho a sentença, como lançada. Intime-se o Ministério Público Eleitoral. Publique-se esta decisão. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos com as anotações de praxe” despachou o juiz eleitoral.

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