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Política Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 16:59 - A | A

Quinta-feira, 21 de Agosto de 2014, 16h:59 - A | A

Juiz dá 48 horas para prefeito de VG entregar documentos solicitados pelo vereador coronel Taborelli

Coronel Taborelli citou que a administração municipal, demonstrou descaso e desídia com a fiscalização social e afrontou o princípio da publicidade dos atos.

Da Assessoria

O juiz da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alexandre Dias Filho, determinou que o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), entregue em um prazo de 48 horas, documentos referentes ao contrato que a Prefeitura mantém com a Locar – empresa responsável pela coleta de lixo no município -, solicitados pelo vereador e candidato a deputado estadual, coronel Taborelli (PV).

Único vereador de Várzea Grande a cumprir com o seu papel de fiscalizador do dinheiro público, Taborelli questiona a legalidade do contrato, que inclusive é alvo de investigação do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

De acordo consta nos autos, coronel Taborelli, usando da Lei n.º 12.527/11, que regula o acesso a informações, tentou obter a documentação, direto na Prefeitura de Várzea Grande. Porém, a administração municipal criou vários empecilhos e se recusou a prestar contas a Taborelli. Com isso, ele ingressou com um mandado de segurança na Justiça para fazer valer a lei e cumprir o seu papel de fiscalizador do bem público.

Coronel Taborelli citou que a administração municipal, demonstrou descaso e desídia com a fiscalização social e afrontou o princípio da publicidade dos atos.

Dentre os documentos solicitados constam: cópia do contrato da empresa Locar; informações sobre nomes e número de funcionários responsáveis pela pesagem do lixo relativo ao último trimestre de 2012 e mês de janeiro de 2013; informações se estes servidores são efetivos ou contratados; informações sobre contratação, situação empregatícia da empresa que faz a pesagem do lixo, bem como do EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) utilizados no local, pagamento de FGTS e alimentação dos trabalhadores; valores pagos pela prefeitura à empresa contratada; informações sobre os procedimentos adotados de fiscalização da Prefeitura no “lixão” quando da descarga dos resíduos.

“Verifico que a autoridade coatora (Prefeitura de Várzea Grande) não atendeu o direito de acesso a informações públicas, que vem expressamente previsto no rol dos direitos individuais inseridos na Constituição da República (art. 5º, XXXIII), que assegura a qualquer cidadão a obtenção de documentos não só para informação particular, mas também de “interesse coletivo ou geral”, o que indica uma das formas do exercício da cidadania. Os documentos solicitados ao impetrado não se revestem do sigilo necessário ao indeferimento da pretensão” diz trecho da decisão do magistrado.

Em sua decisão, o juiz citou ainda que caso o prefeito Walace não cumpra com a decisão pode configurar delito de improbidade administrativa, e que poderá, em caso de descumprimento, encaminhar o processo à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e para uma das Promotorias Criminais, para as medidas cabíveis.

“Ante o exposto, concedo a liminar vindicada para determinar à autoridade coatora, que, no prazo de 48 horas, providencie toda a documentação acima mencionada ao Impetrado. Saliento, outrossim, que em caso de negativa pode configurar delito previsto no artigo 359 do CP e/ou ato de improbidade administrativa derivada da violação ao princípio da publicidade e caso haja descumprimento, encaminharei para distribuição à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa e para uma das Promotorias Criminais, nos termos do art. 40 do CPP, com as cópias pertinentes” decidiu.

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