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Política Terça-feira, 14 de Março de 2017, 09:55 - A | A

Terça-feira, 14 de Março de 2017, 09h:55 - A | A

ADI

Governo e AL/MT têm cinco dias para esclarecer ao STF lei com nova divisa de MT

Rojane Marta/VG Notícias

O governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso têm cinco dias para prestar esclarecimentos ao Supremo Tribunal Federal (STF) da Lei 10.403/2016, que dispõe sobre “a Consolidação das Divisas Intermunicipais dos Municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande. A decisão é da ministra Rosa Weber, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo PMDB.

No STF, a sigla defende a inconstitucionalidade formal da Lei, por efetivar divisão política do território não precedida de consulta, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos.

O partido busca, em liminar, a suspensão da eficácia da Lei até o julgamento final da ação, ao entendimento de que estão presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, diante dos prejuízos acarretados ao modelo federal, à função jurisdicional e à supremacia da Constituição.

A ministra, requisitou informações ao Governo e a Assembleia, e abriu vista ao advogado-geral da União e ao procurador Geral da República, sucessivamente, no prazo de três dias.

Entenda - O PMDB/MT argumenta que entidades sociais, de classe e algumas administrações municipais cujo território foi alterado pela lei destacada, buscaram apoio, suscitando de pronto a ocorrência de nulidades do processo legislativo propriamente dito, e pediram apoio no sentido de verem devidamente impugnada a lei.

Conforme a Sigla, não houve plebiscito com a população, antes de aprovar a lei. Ainda, conforme o Partido, foi realizada a busca do conteúdo integral do processo legislativo e para a surpresa geral, o Instituto Memória da Assembleia Legislativa de Mato Grosso informou que o projeto original não se encontra em seus arquivos, mas sim a “reconstituição” do mesmo.

“Debruçando-se a equipe técnica sobre os mencionados autos, evidenciou-se a falta de cumprimento de vários requisitos normativos, exigidos pela própria Resolução nº 3048/2013, emitida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, como por exemplo, a falta de termo de anuência de 10% da população do Município, como exigido pelo inciso II do Artigo 1º da Resolução” cita o PMDB/MT.

Entretanto, segundo o diretório regional do PMDB, o mais grave e pontual foi constatado no corpo da própria Lei 10.403/2016, que em seu texto, expressamente declara ter sido dispensado o plebiscito, por não ter sido atingida área superior a 10% da extensão territorial dos municípios cujos limites foram revistos.

O artigo mencionado pela sigla cita: “Art. 2º Fica dispensada a consulta plebiscitária até que o limite de cedência atinja o percentual de 10% (dez por cento) da área do município origem, percentual resultante do cálculo matemático das áreas acrescidas e subtraídas da resolução de todas as inconsistências territoriais existentes de determinado município, caracterizando uma redefinição de limite municipal. (...).”

Para o PMDB/MT, a norma constitucional é clara ao prever que a divisão territorial é possibilidade excepcional, condicionada à verificação dos pressupostos nela estabelecidos, regulando claramente a criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios em seu art. 18, mais precisamente no parágrafo 4° do dispositivo, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 15/96.

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