por Rojane Marta/VG Notícias
Após ficar há mais de cinco anos com pedido de recuperação judicial, a TUT Transportes teve a falência decretada pelo juiz da Vara Especializada de Falência e Concordata da Comarca de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes. A empresa pertence ao ex-deputado Amador Tut.
Na decisão o magistrado destacou que a empresa está em recuperação judicial em um prazo superior ao autorizado por lei e ainda, que ela não vinha cumprindo a contento o seu plano de recuperação judicial - que teve início em 12 de junho de 2007.
“Destarte, esta recuperação judicial encontra-se em trâmite há mais de 05 (cinco) anos do deferimento da recuperação judicial, prazo extremamente superior ao autorizado por lei, que demonstra a total falta de compromisso para com o Poder Judiciário e desrespeito para com os credores”.
O juiz ressaltou em sua decisão que não iria permitir, que a TUT prosseguisse com a recuperação às custas do sacrifício dos credores, sendo que a empresa, segundo o magistrado, “está fadada à convolação em falência”.
Outro ponto destacado pelo juiz é que o cenário de inviabilidade total da empresa deixa severas dúvidas em relação à sua saúde econômica, e que o Poder Judiciário não pode ficar omisso ou pactuar com esta situação nefasta, diante dessas irregularidades e deve fazer cumprir a Lei.
“Não tendo a Recuperanda cumprido o que a Lei determina, resta evidente a necessidade de convolação da Recuperação Judicial em falência, com fundamento no art. 61, §1º, 73, IV, 94, III, “g”, da Lei 11.101/2005.Assim convolo em falência a presente recuperação judicial da empresa TUT TRANSPORTES LTDA., com fulcro nos arts. 61, § 1º, 73, IV, 94, III, “g” da Lei n. 11.101/05, declarando-a aberta nesta data” despachou.
Além da falência o juiz determinou: a substituição do atual administrador Judicial – o advogado José Arlindo do Carmo, pelo advogado Pedro Martins Verão,
A empresa tem cinco dias para apresentar a relação nominal dos credores indicando endereço, importância, natureza e classificação dos respectivos créditos, sob pena de crime de desobediência. Clique aqui e confira decisão na íntegra.
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