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Política Quarta-feira, 16 de Março de 2016, 15:43 - A | A

Quarta-feira, 16 de Março de 2016, 15h:43 - A | A

Decisão é adiada

Desembargador vota pela liberdade de Silval

Silval foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei

Lucione Nazareth / VG Notícias

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), julgam neste momento o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB). O pedido está voltado ao mandado de prisão preventiva decretado pela justiça em decorrência da Operação Seven.

Silval Barbosa está preso no Centro de Custódia de Cuiabá, e caso o HC seja concedido ao peemedebista ele pode deixar ainda hoje o presídio.

O pedido de liberdade de Silval tem como relator o desembargador Luiz Ferreira da Silva. Além dele, o HC será analisado pelos desembargadores Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira da Silva.

Em 11 de fevereiro, o desembargador Gilberto Giraldelli negou preliminarmente o pedido de habeas corpus do peemedebista. Na época, o magistrado argumentou que existem indícios de materialidade de uma organização criminosa o qual Silval faria parte, e também a capacidade de articulação política do ex-governador que poderia prejudicar o correto andamento processual.

Vale destacar que na Operação Seven o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) apontou que Silval foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. A ação apura desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

Silval Barbosa foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei. Além dele foram denunciados pelos mesmos crimes: o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) Wilson Gambogi Pinheiro Taques.

Atualizada ás 16h05 - A defesa do ex-governador, realizado pelos advogados Ulisses Rabaneda e Valber Melo, apontou que Silval apenas assinou um decreto para desapropriação da área, não tendo participado de nenhum esquema fraudulento na compra da propriedade.

Os advogados questionaram ainda os motivos da prisão do ex-governador, sendo preso para depois ser ouvido sobre os fatos narrados da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

Eles apontaram que não existem argumentos idôneos, suficiente para manter Silval preso, já que ele é ex-governador e não possui influência política que possa prejudicar o andamento processual. “Não estando mais no cargo não existe perigo dele reiterar na conduta criminosa”, disse o advogado Valber Melo.

O advogado citou ainda a concessão do habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou todos os argumentos apontados pela justiça no decreto de prisão preventiva.

Atualizada ás 16h29 - O desembargador Luiz Ferreira da Silva em seu voto destaca a decisão do STF que nessa terça-feira (15.03), revogou a prisão preventiva de Silval na Operação Sodoma. Na decisão, os ministros citaram que Silval não possui mais risco a ordem pública, e nem como prejudicar o andamento processual.

Baseado na decisão do Supremo, o magistrado votou no sentido de conceder o HC ao ex-governador. No entanto, a decisão foi adiada devido ao pedido de vista do desembargador Gilberto Giraldelli e Juvenal Pereira.

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