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Política Quinta-feira, 18 de Abril de 2013, 15:58 - A | A

Quinta-feira, 18 de Abril de 2013, 15h:58 - A | A

Tá fora

Charles Caetano é exonerado novamente do cargo de defensor público

 

por Lucione Nazareth/VG Notícias

 

O ex-vereador de Várzea Grande, Charles Caetano (PR), voltou a ser exonerado do cargo de defensor público do município de Rosário Oeste (a 124 km de Várzea Grande). O ato de exoneração foi publicado no Diário Oficial com circulação hoje (18.04).

A decisão foi tomada pelo defensor público-geral, Djalma Sabo Mendes, que levou em consideração a decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, em 26 de fevereiro deste ano, sob relatoria do desembargador Luiz Carlos da Costa, acatou o pedido do Ministério Público do Estado (MPE), e determinou o desligamento de Charles do cargo.

Na ação, a Promotoria ressaltou o envolvimento de Charles com atividades político-partidárias e que as mesmas poderiam ocorrer somente com a exoneração do cargo, fato que não teria ocorrido.

Entenda o caso - Charles era defensor público-geral de Mato Grosso, porém foi exonerado de suas funções em 2002. No mesmo ano, ele ingressou na Defensoria com um processo solicitando a reintegração ao cargo público.

Em sua defesa, Charles alegou que a exoneração se deu sem motivação legal. Ele destacou ainda que sofreu perseguição política por parte do Coronel da Polícia Militar, Ricardo de Almeida Gil. Ainda, segundo a defesa, Charles alegou que o coronel recebeu ordens diretas contra ele, poucos dias antes da publicação do ato demissionário. Também declarou que servidores públicos presenciaram a coação física e moral, perseguição política e funcional contra ele (Charles).

O republicano apresentou ainda, sentença judicial como prova de que poucos dias antes de sua exoneração do cargo de defensor público, fora outrora destituído de importante cargo partidário, pela mesma pessoa que assinou sua exoneração, uma semana antes.

O defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto deferiu parcialmente o pedido de Charles, negando os direitos e vantagens solicitados por ele. “Assim sendo, decido e acolho parcialmente o Parecer Técnico da Defensoria Pública de Mato Grosso e declaro a nulidade do ato de exoneração do Defensor Público do Estado, Charles Caetano Rosa, e reintegrá-lo ao cargo de Defensor Público Substituto do Estado de Mato Grosso, negando-lhe, entretanto, o reconhecimento de todos os direitos e vantagens que lhe foram subtraídos diante da ilegal exoneração, eis que tal apreciação demandará análise oportuna em face à especialidade do caso concreto”, decidiu Prieto.

Veja decisão:

Diário Oficial nº : 26026

Data de publicação: 17/04/2013

Matéria nº : 570976

 

ATO Nº. 159/2013

O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV, V e IX,

CONSIDERANDO o Acórdão proferido no Agravo de Instrumento n°. 63965/2012, em trâmite pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, interposto nos autos da Ação Civil Pública nº 12542-27.2012.811.0041, em trâmite pelo Juízo da Vara Especializada de Ação Civil Pública Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, que, por unanimidade, proveu o recurso para suspender decisão que reintegrou o Dr. Charles Caetano Rosa ao cargo de Defensor Público, “visto que presente prova inequívoca da nulidade do mencionado ato, já que sua exoneração ocorreu a pedido, bem como evidente o dano irreparável, diante da burla à regra do concurso e da necessidade inafastável de preservar o interesse público”;

CONSIDERANDO o recebimento do ofício nº 360-2013, de 11-04-2013, da lavra do Juízo de Direito da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, em que encaminha cópia do mencionado acórdão e determina que sejam encaminhadas informações sobre o seu cumprimento;

RESOLVE

Art. 1º. Suspender a decisão proferida no dia 07-10-2011, nos autos do Processo Administrativo nº 500594/2010, apenso nº 0095301-6/02, publicada na íntegra no Diário Oficial nº 25663, do dia 13-10-2011, que reintegrou o Dr. CHARLES CAETANO ROSA no cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso, e, consequentemente, desligá-lo dos quadros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

PUBLICADO,

REGISTRADO,

CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 17/04/2013.

(ORIGINAL ASSINADO)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral

 

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